A sua empresa pode até possuir algumas obrigações que não podem passar em branco, mas uma das vantagens de ter uma MEI é contar com benefícios previdenciários que vão te auxiliar no momento em que você mais precisar.
Para ter acesso aos seus benefícios o MEI precisa realizar o pagamento do DAS mensalmente, mas o que poucos empreendedores sabem é que a contagem das contribuições só entra em vigor a partir do primeiro DAS pago em dia.
Está pagando os seus boletos coretamente? Então agora é hora de verificar quais benefícios você tem direito.
Nós já recebemos diversas mensagens sobre os benefícios do MEI, afinal, esse é realmente um tema que pode gerar dúvidas, e apesar da ativação dos benefícios variar conforme cada empreendedor, existem algumas informações gerais que todo MEI deve saber.
A pessoa física que optar por abrir o MEI e já estiver aposentada por invalidez ou estiver recebendo o salário-maternidade por vínculo de CLT perderá o benefício em questão. Isso ocorre porque ao se formalizar como MEI a pessoa física comprova que está apta para exercer atividades remuneradas.
Este auxílio pode ser solicitado a partir do momento em que o MEI não puder exercer suas atividades. Caso o MEI também trabalhe com vínculo CLT e sua doença o impeça de realizar esta atividade, ele poderá receber o auxílio-doença para as duas atividades, visto que ele está contribuindo duas vezes para a previdência social.
A aposentadoria por invalidez parte do princípio de que o empreendedor não está apto para realizar suas atividades, desta forma é necessário que o MEI realize a baixa na empresa.
Este benefício deve ser solicitado ou agendado no site da Previdência Social ou através do 135 (Central de atendimento da Previdência Social). É importante ressaltar que o salário-maternidade pode ser adquirido por mulheres que tenham se tornado mães através do parto ou adoção. Homens também podem obter este auxílio no caso de adoção, guarda judicial com propósito de adoção ou falecimento da gestante.
Via Qipu
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