Claramente a vida de “pejota” nos deixa algumas dúvidas pois, nem tudo são flores nesse modelo de trabalho. Final do ano se aproximando e está na hora de se preocupar com a contabilidade.O famoso MEI (Microempreendedor Individual) tem, entre várias responsabilidades, a obrigatoriedade de declaração do DASN-SIMEI.
O DASN-SIMEI, que é a declaração Anual do Simples Nacional, é obrigatória para todas as pessoas que tem MEI, independente do rendimento tributável. Ou seja, se você faturou os 81 mil reais permitidos ou zero, precisa fazer a declaração.
Mas o “pejota” não responde apenas por pessoa jurídica, mas também responde pela pessoa física. Afinal, o CPNJ não anulou o CPF e suas responsabilidades. Por isso, declarar o DASN-SIMEI não substitui a declaração do IRPF.
Quem deve declarar IRPF?
Atualmente a Receita Federal obrigada a declaração para os seguintes casos:
- contribuintes que receberam ao longo de 2019, rendimentos tributáveis (salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
- assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
- contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo) acima de R$ 40.000,00;
- enquanto isso, para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido superior a R$ 128.308,50;
- contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
- contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
- trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda 2019 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.
Então se você está entre esses critérios, precisa declarar IRPF. Mas se está na dúvida para saber se o que recebeu enquanto “pejota”, entra na parte de “rendimentos tributáveis que totalizam mais de R$ 28.559,70”, continue a leitura.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/02/LEÃO-Receita-1.jpg)
Como calcular rendimento tributável para MEI?
Basicamente o cálculo é:
Receita bruta anual R$ 50.000,00
Despesas do MEI R$ 8.000,00
Lucro evidenciado R$ 50.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 42.000,00
Parcela isenta R$ 50.0000,00 * 0,32 = 16.000,00
Rendimento tributável R$ 50.000,00 – 16.000,00 = 34.000,00
OBS: Neste caso, usamos o percentual de 32 para sabermos a parcela isenta, pois utilizamos percentuais de isenção baseado em um registro de MEI para serviços. O contribuinte deve atentar-se nessa informação para calcular.
Nesse exemplo o rendimento tributável fo ide R$ 34.000,00. Logo, é necessária a declaração de IRPF fora a do DASN-SIMEI.
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Conteúdo original de autoria IR sem Erro