jornal contábil
Imposto de renda é uma tributação calculada sobre a renda do contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. O MEI paga imposto de renda de pessoa física, mas é isento do pagamento de IRPJ.
Se você virou “PJ” recentemente, é provável que você esteja cheio de dúvidas sobre quais são suas obrigações a partir de agora. Geralmente, falar sobre Imposto de Renda é um tanto desconfortável à à primeira vista. Um, porque o assunto é cheio de termos técnicos. Dois, porque é o seu dinheiro sendo tarifado. E ninguém gosta de ver o próprio dinheiro sendo tarifado, certo?
Apesar dos pesares, vamos tentar transformar esse assunto numa coisa mais leve e compreensível. A partir de agora, você estará bem informado a respeito das tributações sobre sua renda.
Boa leitura!
Pra começo de conversa, vamos começar dizendo que tributo não é sinônimo de imposto, taxa e contribuição. Ajudou? Vamos explicar.
Impostos, taxas e contribuições são tipos de tributos. Ou seja, tributo é uma cobrança obrigatória, não opcional, você só paga e pronto.
Então, quando falamos da necessidade de se informar a respeito das tributações sobre a sua renda, queremos dizer para ficar atento ao imposto incidente sobre renda. Vamos entender isso melhor.
Quando você pergunta se “MEI paga imposto de renda?”, primeiramente temos que entender os dois tipos de Imposto de Renda que existem. Nesse caso, o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
Isso é importante porque precisamos entender de qual Imposto de Renda estamos falando.
No dia 19 de dezembro de 2008, a Presidência da República publicou a Lei Complementar nº128 que dispõe sobre as regras para microempresa e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional.
Com isso, determinou que MEI é isento de tributos federais como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI, dentre outros. Sendo assim, mesmo tendo CNPJ, o microempreendedor não paga tributo sobre a renda de pessoa jurídica.
Os valores obrigatórios para o MEI são aqueles gerados no SIMEI. Lembra da guia DAS que você paga (ou ao menos deveria pagar) mensalmente no valor de R$ 54,90? Como microempreendedor, essa é sua única tributação mensal obrigatória. Nela está inclusa o INSS, ISS e ICMS.
Já sabemos que o imposto sobre Pessoa Jurídica para MEI, não é cobrado. Mas e sobre o pessoa física? Veja como funciona na tabela abaixo:
Descrição | Valor |
---|---|
Receita bruta anual | R$ 50.000,00 |
Despesas do MEI | R$ 8.000,00 |
Lucro evidenciado | R$ 50.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 42.000,00 |
Parcela isenta | R$ 50.0000,00 * 0,32 = 16.000,00 |
Rendimento tributável | R$ 42.000,00 – 16.000,00 = 26.000,00 |
Essa tabela simula alguém que recebeu no CNPJ o total de R$ 50 mil ao longo do ano. Sendo R$ 8 mil em despesas (ex.: água, luz, aluguel, etc.) e totalizando R$ 26 mil de rendimentos tributáveis. O percentual da parcela isenta se dá pela categoria de registro do MEI, que podem ser:
Neste caso, o exemplo acima é para a categoria de serviços. Para fazer o cálculo de acordo com a sua categoria, verifique os percentuais adequados ao seu caso.
Note que, de acordo com o exemplo, o contribuinte teve R$ 26 mil de rendimentos tributáveis. Agora, é preciso verificar os critérios para declarar IRPF:
O principal deles, que é a renda, tem limite anual de R$ 28.559,70. Isso significa que se você recebeu um valor superior a esse, você deve declarar o IRPF. Em relação ao exemplo dado, não seria necessário declará-lo, já que o rendimento tributável não ultrapassou o limite de renda anual.
Lembre-se: é preciso estar atento às regras da Receita Federal, pois mesmo que o MEI não tenha obrigação de declarar o IRPJ, ele pode ter quer declarar seus rendimentos enquanto pessoa física.
De acordo com a Receita Federal, as despesas que podem ser escrituradas em livro-caixa são:
Observação: os valores estão limitados ao valor da receita mensal recebida.
São as despesas dos custos para manutenção física do negócio, como: água, luz, aluguel, telefone e material de consumo. Todas as despesas devem estar acompanhadas de recibos identificáveis, caso contrário não poderão ser deduzidas.
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Conteúdo original IR sem Erro
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