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MEI excluído do Simples Nacional: Saiba o que fazer!

MEI excluído do Simples Nacional: Saiba o que fazer!

05/01/2024 às 13h29 Atualizada em 05/01/2024 às 16h29
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Atenção, Microempreendedor Individual (MEI): ultrapassou o prazo para regularizar os débitos junto à Receita Federal e, consequentemente, foi excluído do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)? Existe uma nova oportunidade para se reintegrar ao regime de tributação ainda este ano.

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Empresas que regularizarem seus débitos até o final do mês têm a possibilidade de solicitar o reenquadramento no regime tributário até 31 de janeiro.

Nesse contexto, o processo assemelha-se a um novo cadastro no sistema, porém, é crucial destacar que não pode haver qualquer débito pendente com o Fisco. Caso exista alguma pendência, é imperativo regularizá-la antes de solicitar o retorno ao Sistema do Simples Nacional.

Leia também: Entenda As Consequências Da Exclusão Do Simples Nacional

Atualmente, o Brasil conta com 15,7 milhões de profissionais atuando na categoria de Microempreendedores Individuais. Conforme informações da Receita Federal, quase 400.000 MEIs apresentam valores expressivos pendentes de regularização, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas.

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Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal realiza um procedimento de notificação. Portanto, é crucial que os empresários verifiquem regularmente a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no portal oficial do Simples Nacional.

Como aderir e se reenquadrar ao Simples Nacional?

Conforme a legislação que instituiu o Simples Nacional, podem aderir a este regime as Microempresas que possuam, ou que no ano-calendário anterior tenham tido, receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Em ambas as situações, é necessário somar o faturamento de todos os estabelecimentos da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Leia também: Direitos E Limitações Do MEI

Confira abaixo um guia passo a passo para realizar a inscrição no Simples Nacional:

  1. Acesse o site do Simples Nacional clicando [aqui].
  2. Na tabela disponível, escolha a opção de acesso por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital.
  3. Se você não possui o Código de Acesso, precisa alterá-lo ou o esqueceu, acesse o Portal do Simples Nacional, vá até o menu "Simples – Serviços" e, em seguida, em "Todos os Serviços", clique na expressão "Clique Aqui". Informe o número do CNPJ, número do CPF do responsável pela empresa, digite os caracteres da imagem e, em seguida, clique em "Validar".
  4. Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa.
  5. Se a pessoa responsável pela empresa não for titular de nenhuma declaração nos dois últimos anos, o aplicativo solicitará o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável.
  6. Para estrangeiros ou pessoas desobrigadas ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF para obter o número do recibo. Se o contribuinte não for obrigado a apresentar a DIRPF, não será gerada multa por atraso na entrega da declaração (MAED).
  7. Outra opção é o responsável pela empresa obter o certificado digital da empresa (eCNPJ) ou utilizar o seu certificado digital (e-CPF).
  8. A empresa também tem a possibilidade de conceder uma procuração à pessoa detentora de certificado digital, permitindo que ela realize os serviços disponíveis no Portal do Simples em nome da empresa.

O MEI pode contestar a exclusão do Simples Nacional?

Caso o Microempreendedor Individual (MEI) opte por não iniciar um novo processo de inclusão no Simples Nacional, ele tem a opção de contestar o termo de exclusão do ano anterior. Veja o procedimento detalhado abaixo:

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  1. Acesse o Portal e-CAC.
  2. Clique em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
  3. Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e escolha o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.

Após a abertura do processo, é necessário anexar o requerimento e outros documentos relevantes. Ao solicitar a inclusão de documentos, o processo digital de solicitação será convertido em um processo definitivo e encaminhado à equipe competente para análise.

Entretanto, é importante ressaltar que, caso a empresa opte por contestar, não será possível solicitar o reenquadramento em 2024. Isso ocorre porque a contestação suspende o processo de exclusão, mantendo o contribuinte como optante pelo regime até que uma decisão seja tomada. Essa decisão pode ser favorável ou desfavorável ao contribuinte.

Em situações em que houver comprovada indisponibilidade dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil, impedindo a transmissão de documentos pelo e-CAC, é possível agendar, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, a entrega da documentação exclusivamente em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada, conforme estabelecido na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2022 de 16 de abril de 2021.

Como contestar a Exclusão do Simples Nacional

Empreendedores que não puderam regularizar suas dívidas e pendências com a União até o dia 30 de setembro enfrentarão a exclusão do Simples Nacional em 2024. Aqueles que desejam contestar essa decisão têm a possibilidade de abrir um protocolo seguindo os passos abaixo:

  1. Elaborar uma petição por escrito endereçada à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou utilizar o formulário “Contestação à Exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet.
  2. Anexar cópias do Termo de Exclusão e do Relatório de Pendências.
  3. Apresentar documento que ateste a legitimidade do requerente/outorgante (exceto o procurador digital) para solicitar a impugnação, como o ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros), e, se aplicável, a última alteração.
  4. Se necessário, incluir procuração particular ou pública, juntamente com o documento de identificação do procurador. Importante observar que a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital, dispensam a necessidade de anexar documentos de identificação e outras formas de procuração, respectivamente.
  5. Apresentar documentos que evidenciem as alegações do requerente.

Esses procedimentos permitem que o empreendedor conteste a exclusão do Simples Nacional, proporcionando uma oportunidade para revisão e possível reversão da decisão.

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