Atenção, Microempreendedor Individual (MEI): ultrapassou o prazo para regularizar os débitos junto à Receita Federal e, consequentemente, foi excluído do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)? Existe uma nova oportunidade para se reintegrar ao regime de tributação ainda este ano.
Empresas que regularizarem seus débitos até o final do mês têm a possibilidade de solicitar o reenquadramento no regime tributário até 31 de janeiro.
Nesse contexto, o processo assemelha-se a um novo cadastro no sistema, porém, é crucial destacar que não pode haver qualquer débito pendente com o Fisco. Caso exista alguma pendência, é imperativo regularizá-la antes de solicitar o retorno ao Sistema do Simples Nacional.
Leia também: Entenda As Consequências Da Exclusão Do Simples Nacional
Atualmente, o Brasil conta com 15,7 milhões de profissionais atuando na categoria de Microempreendedores Individuais. Conforme informações da Receita Federal, quase 400.000 MEIs apresentam valores expressivos pendentes de regularização, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas.
Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal realiza um procedimento de notificação. Portanto, é crucial que os empresários verifiquem regularmente a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no portal oficial do Simples Nacional.
Conforme a legislação que instituiu o Simples Nacional, podem aderir a este regime as Microempresas que possuam, ou que no ano-calendário anterior tenham tido, receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Em ambas as situações, é necessário somar o faturamento de todos os estabelecimentos da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
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Caso o Microempreendedor Individual (MEI) opte por não iniciar um novo processo de inclusão no Simples Nacional, ele tem a opção de contestar o termo de exclusão do ano anterior. Veja o procedimento detalhado abaixo:
Após a abertura do processo, é necessário anexar o requerimento e outros documentos relevantes. Ao solicitar a inclusão de documentos, o processo digital de solicitação será convertido em um processo definitivo e encaminhado à equipe competente para análise.
Entretanto, é importante ressaltar que, caso a empresa opte por contestar, não será possível solicitar o reenquadramento em 2024. Isso ocorre porque a contestação suspende o processo de exclusão, mantendo o contribuinte como optante pelo regime até que uma decisão seja tomada. Essa decisão pode ser favorável ou desfavorável ao contribuinte.
Em situações em que houver comprovada indisponibilidade dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil, impedindo a transmissão de documentos pelo e-CAC, é possível agendar, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, a entrega da documentação exclusivamente em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada, conforme estabelecido na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2022 de 16 de abril de 2021.
Empreendedores que não puderam regularizar suas dívidas e pendências com a União até o dia 30 de setembro enfrentarão a exclusão do Simples Nacional em 2024. Aqueles que desejam contestar essa decisão têm a possibilidade de abrir um protocolo seguindo os passos abaixo:
Esses procedimentos permitem que o empreendedor conteste a exclusão do Simples Nacional, proporcionando uma oportunidade para revisão e possível reversão da decisão.
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