A aposentadoria é uma grande preocupação do brasileiro. No Brasil a Previdência Social é um direito social assegurado na Constituição ao trabalhador registrada. Lembrando que há, também, a opção privada, para qualquer indivíduo, em qualquer idade. A principal fonte de recursos para pagar as despesas da aposentadoria pública é a cobrança de um tributo em folha de pagamento.
Hoje em dia, o posicionamento do indivíduo no mercado de trabalho é, muitas vezes, definido pelas melhores estratégias para se obter este e outros benefícios previdenciários ao longo da vida.
Por isso, quando alguém deseja abrir o próprio negócio e se tornar um microempreendedor individual, a questão da aposentadoria é uma das primeiras que surgem durante a tomada de decisão.
Para tirar as grandes dúvidas do MEI sobre o assunto, convidamos Fabrício Ponce, um dos nossos apoiadores contábeis para responder às questões mais frequentes, veja só:
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.
PARA O EMPREENDEDOR:
PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
– Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
– Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
– Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
O calculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.
Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria
Não, pois conforme o art.21, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991, a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o valor do salário mínimo.
Para informações sobre esses procedimentos, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS.
As contribuições anteriores tem a finalidades de entrarem na contagem para atingirem os 180 contribuições meses da carência por idade e também como carência para tempo de contribuição para o MEI que optar pelo complemento da diferença entre o percentual.
As contribuições feitas como MEI anteriores tem a finalidades e entraram na contagem para atingirem as 180 contribuições meses para beneficio de aposentadoria por idade
A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI
ATENÇÃO: O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
Para o microempreendedor individual os benefícios previdenciários são: auxílio doença e salário-maternidade. Para os seus dependentes, os benefícios previdenciários são: pensão por morte e auxílio reclusão.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original via DicasMEI
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