Uma dúvida de muitos trabalhadores de carteira assinada mas também são MEIs é: Fui demitido, posso receber seguro desemprego?
A resposta é depende. Continue a leitura e entenda mais.
O seguro desemprego é direito do trabalhador de carteira assinada dispensado sem justa causa. O benefício é concedido ao trabalhador desempregado, por período variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada.
O trabalhador que tem MEI em seu nome e está trabalhando com carteira assinada e foi demitido terá direito ao seguro desemprego?
Como dito anteriormente, todo trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa tem direito ao seguro, porém para o receber você não pode ter outro tipo de renda comprovada.
Quando o trabalhador demitido tem um MEI ou seja um CNPJ vinculado em seu nome, o governo logo irá presumir que o mesmo tem uma fonte de renda. Com isso o seu direito ao seguro desemprego será anulado.
Porém, desde que você comprove não ter renda suficiente para se sustentar você terá sim o direito ao seguro
O trabalhador que foi demitido que ainda possui MEI ativo em seu nome, tem que provar que sua empresa não está gerando lucros nos últimos 3 meses e que não exerceu atividade remunerada durante o último ano como sócio
Para isso você deve recorrer ao contador de sua empresa, e apresentar alguns documentos aos órgãos competentes. São eles:
Além destes documentos será necessário ter em mãos os demais exigidos para solicitação do seguro-desemprego
Se você estiver com o MEI inativo você deverá apresentar um recurso administrativo comprovando essa situação.
Você pode solicitar o recurso administrativo de duas formas
Confira o passo a passo
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