A pessoa que trabalha por conta própria e se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser reconhecido como segurado pela Previdência Social e a ter benefício como aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez; auxílio-doença e salário-maternidade. Mas, não tem direitos trabalhistas, pois não é regido pela CLT.
Quando passa a recolher, mensalmente, taxa fixa de 5% do salário mínimo em vigor contribuindo com o INSS, mais R$ 1,00 de imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS), o empreendedor adquire o direito de segurado.
O Documento de Arrecadação Simplificada – DAS tem valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços). O MEI é isento dos tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O MEI precisa observar a carência para requerer seus benefícios:
Aposentadoria por idade: homem, 65 anos, mulher, 60 anos, mínimo de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Homem, 35 anos e mulheres, 30 anos.
Aposentadoria por invalidez: Ter 12 meses de contribuição.
Auxílio-doença: 12 meses de contribuição.
Salário-maternidade: 10 meses de contribuição.
Observação: Alguns benefícios da Previdência são estendidos aos dependentes do MEI.
Pensão por morte: após 18 meses de contribuição, é extensiva ao Cônjuge que comprove dois anos de casamento ou união estável, além de renda de até meio salário mínimo, inclusive para os filhos de até 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão: Quando a pessoa é presa em regime fechado ou semiaberto, tem os mesmos requisitos de tempo de convívio e recolhimento previdenciário.
Valor de contribuição
Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.045,00.
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