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MEI: Guia de recolhimento terá aumento em 2019

Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam ficar atentos para o reajuste na contribuição mensal. O aumento será de 4,61%, mesmo índice aplicado ao salário-mínimo de 2019.

Os novos valores referentes ao exercício de 2019 serão aplicados a partir de 20 de fevereiro. Já a DAS, guia de recolhimento do MEI, com vencimento em 20 de janeiro será no valor antigo. O boleto pode ser emitido no Portal do Empreendedor.

Os valores subiram de 48,70 reais para 50,90 reais no caso de atividades de comércio com indústria. Para prestadores de serviços em geral, o imposto fixo subiu de 52,70 reais para 54,90 reais. Já para atividades ligadas ao comércio com serviços, a taxa mensal passou de 53,70 reais para 55,90 reais.

O salário mínimo passou de 954 reais para 998 reais após decreto do presidente Jair Bolsonaro em 1º de janeiro. Os valores de recolhimento do MEI são vinculados ao salário mínimo e usados como base de cálculo para benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria e auxílio-doença.

O microempreendedor individual é um sistema simplificado de formalização de empresa para empreendedores que faturam até 81.000 reais por ano, ou cerca de 6.750 reais por mês. Quem está no programa consegue ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal além de contribuir para o INSS.

Além do limite de renda, a empresa só pode ter um funcionário. O microempreendedor não pode ser sócio em outra empresa e deve exercer uma das atividades permitidas para a modalidade. O registro também é vedado para funcionários públicos e pensionistas.

Apesar de parecer pequeno o reajuste, ele será de grande impacto para os microempreendedores, que já enfrentam dificuldades para manter a saúde financeira da empresa, explica o consultor de empreendedorismo e CEO da Contabilivre, Mauro Fontes. “É importante que a contribuição mensal seja realizada regularmente, evitando o pagamento de multas e juros para a empresa”, recomenda Mauro Fontes.

Mudanças

A Receita Federal definiu em dezembro que 26 categorias enquadradasno MEI deixarão de ser autorizadas. Com isso, o empreendedor precisa alterar seu registro para microempresa (ME) e terá mais despesas relativas a imposto. Entre as atividades desautorizadas estão as de alinhador e balanceador de pneus, comerciante de extintor de incêndio, comerciante de fogos de artifício, coveiro, dedetizador, fabricante de produtos de perfumaria e restaurador de prédios antigos.

Quem está nessas atividades precisa solicitar seu desenquadramento no portal do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, o empreendedor passa a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional. No site do Simples Nacional é possível fazer o cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

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Via Veja

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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