Empresas do grupo:

Início » MEI inativo está desobrigado de pagar o valor fixo mensal?

MEI inativo está desobrigado de pagar o valor fixo mensal?

por Wesley Carrijo
6 minutos ler
Designed by @freepik / freepik

O regime MEI (microempreendedor individual) foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de oferecer uma opção mais facilitada para a formalização de certas atividades que são desenvolvidas no país.

Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o pagamento da contribuição mensal que possui um valor fixo e deve ser feito através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

Isso garante a regularidade da empresa e dá ao empreendedor acesso a vários benefícios e vantagens, como a emissão de notas fiscais, acesso à recursos e auxílios previdenciários, dentre outros.

Mas, devido às dificuldades financeiras vivenciadas nos últimos meses, muitos microempreendedores individuais podem ter deixado seu MEI inativo e possuem dúvidas sobre como proceder com o pagamento mensal.

Se este é o seu caso, continue acompanhando esse artigo e entenda como manter sua empresa em dia. 

Pagamento do DAS para MEI inativo 

A principal questão que precisamos esclarecer, é se o MEI inativo está desobrigado de pagar o valor fixo mensal.

Por isso, a nossa resposta é não, pois, o MEI deve manter o pagamento do valor mensal previsto, isso porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. 

No Documento de Arrecadação (DAS), constam os seguintes tributos: contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição;  R$ 1,00 a título de ICMS caso seja contribuinte desse imposto; e R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. 

Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento.

Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:

  • Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)
Designed by @pressfoto / freepik
Designed by @pressfoto / freepik

A continuidade do pagamento do DAS garante benefícios, como mencionamos acima e, assim, poderá retornar às suas atividades quando preferir, evitando penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores e de acordo com a legislação.

Além disso, caso o MEI pretenda voltar à atividade, mas perceba que é melhor sair do regime, poderá pedir o seu desenquadramento e se preferir encerrar definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da inscrição no cadastro (CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor. 

Regularização

Em caso de atraso do DAS, saiba que é possível fazer a sua regularização dos débitos apurados (INSS, ISS e ICMS), pois, a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, garante a permissão do parcelamento de débitos do MEI.

Para isso, existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais que variam de acordo com a legislação que for estabelecida. 

Mas hoje vamos tratar sobre o parcelamento convencional: somente são parcelados débitos vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento.

Assim, o pedido de parcelamento convencional pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, na opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao Portal e-CAC é feito com certificado digital ou código de acesso. 

Ao solicitar o parcelamento convencional são considerados todos os débitos apurados (INSS, ISS e ISS) em cobrança na Receita Federal.

Desta forma, o saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e o valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00.

Vale ressaltar que no parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60. 

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Por Samara Arruda 

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More