O Microempreendedor Individual (MEI) é um jeito muito popular de abrir um negócio no Brasil. Cerca de 70% das empresas novas usam esse jeito. O que atrai tanta gente para ser MEI é que é mais fácil de cumprir as obrigações e muito mais barato para manter.
Mas mesmo sendo simples, é bom saber que o MEI tem deveres. Se não seguir esses deveres, dá para ter problemas sérios para o número do seu negócio e também para você, que é o dono.
No caso do MEI, o principal dever é pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é por onde o empreendedor realiza o pagamento de seus impostos e realiza sua contribuição ao INSS..
Por isso, é muito importante que o dono do MEI pague o DAS no prazo. Mas tem uma coisa: muita gente fica na dúvida se precisa pagar o DAS quando o MEI não está ativo ou não faturando. Afinal, se a empresa não está funcionando ou não está lucrando, precisa pagar? Essa é uma pergunta que muita gente tem. Se você quer saber a resposta, é só continuar lendo!
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Com certeza! O Microempreendedor Individual tem a responsabilidade de pagar o boleto mensal DAS, mesmo se a empresa não estiver ativa ou não tiver faturamento. Mesmo nessas situações, o documento DAS continua sendo gerado, e é importante cumprir com o pagamento todos os meses.
Existe apenas uma exceção: se o status do CNPJ MEI estiver marcado como “baixado”, ou seja, se a empresa já foi encerrada de forma correta. Se o seu CNPJ não estiver nesse estado, fique atento, porque ainda será necessário pagar o DAS mensal.
Portanto, se o seu CNPJ MEI estiver ativo, mesmo que sua empresa esteja inativa ou sem faturamento, é necessário agir e realizar o pagamento dos valores pendentes.
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O Microempreendedor Individual (MEI) que possui pendências no pagamento do DAS pode enfrentar as seguintes consequências:
É fundamental estar ciente dessas implicações e manter os pagamentos do DAS MEI em dia para evitar tais complicações.
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