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MEI: Infrações na categoria podem lhe custar graves penalidades

Um profissional que trabalha por conta própria e é legalizado como pequeno empresário e ter um empregado contratado recebendo salário mínimo ou um piso da categoria.

Para ser MEI é necessário ter um faturamento anual de R$ 81 mil. Não participar de nenhuma outra empresa como sócio ou titular. É permitido estourar o faturamento até o máximo de R$ 97.200,00.

As vezes por desconhecer as regras muitos microempreendedores podem cometer algum tipo de infração, mesmo com o valor fixo de imposto. e poucas exigências da categoria.

Situações que um MEI nunca deve fazer:

Para evitar graves penalidades, um MEI tem que estar sempre atento as regras.

Nunca fazer: Deixar de registrar um empregado: porque se  ele resolver entrar na Justiça do trabalho contra o MEI, pedindo vínculo empregatício. O Juiz poderá enviar a informação para a Receita Federal, dizendo que a pessoa enquadrada como MEI descumpriu a regra. Um trabalhador sem registro além de causar uma ação trabalhista sobre a empresa, causa outras dores de cabeça. O empregado não terá auxílio doença em caso de acidente no trabalho. O empresário poderá passar por fiscalização pelo Ministério do Trabalho.

Quando uma empresa já sendo MEI ou tenta a abertura de MEI já sendo sócio de uma empresa, nesse caso, o sistema já não autoriza a formalização da empresa.

Mas quando o empresário já possui um MEI e formaliza a abertura de uma outra empresa, como Microempresa, o MEI deste empresário também fatalmente será transformado em Microempresa. Passando seus impostos à serem incididos sobre as notas fiscais emitidas.

Nunca omitir receitas

Quando um MEI acha que pode omitir receita vai estar sujeito a receber uma intimação para retificar os dados declarados, levando em conta as divergências detectadas pela Receita Federal, através das seguintes fontes de informação: Fornecedores (nota de entrada), vendas por boleto ou cartão de crédito/débito e sobre as próprias notas emitidas.

Se não houver a retificação dos dados, sobre o imposto devido, poderá ocorrer multa de 75% a 250%. Se você quiser saber da situação de sua empresa, deverá entrar no Portal do Empreendedor, usando o número do seu CPF ou do CNPJ.

Já a penalidade sobre a inadimplência dos impostos mensais é o desenquadramento do Simples Nacional e após 12 contribuições mensais em aberto. O cancelamento e exclusão do registro do MEI no cadastro Nacional e do CNPJ.

Tabela de valores de impostos pagos mensalmente por um MEI

Os novos valores atualizados serão:

Para atividades de locação de bens próprios sem incidencia de ISS e ICMS – R$ 52,25

Para atividades de Comércio e Indústria com incidência de ICMS – R$ 53.25

Para atividades de Prestação de Serviços, exceto locação de bens próprios, com incidência de ISS – R$ 57,25

Para atividades mistas de Prestação de Serviços e Comércio/indústria com incidência de ISS e ICMS – R$ 58,25

Portanto fique bem ligado e não cometa essas faltas e evite passar por uma ação judicial ou ter o Ministério do Trabalho investigando você.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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