MEI é o profissional que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, podendo ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Há muitas atividades e profissões que podem se enquadrar no regime de Microempreendedor Individual.
Quem está dentro das regras do Microempreendedor Individual (MEI) pode faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Podendo estourar ao limite de faturamento máximo de R$ 97.200,00.
Ainda que com um valor fixo de imposto e poucas exigências da categoria, muitos microempreendedores acabam cometendo algum tipo de infração, o que pode gerar muita dor de cabeça no futuro.
Confira abaixo alguns exemplos de infrações x penalidades:
Se o MEI tiver três funcionários, por exemplo, dos quais dois não são registrados formalmente e se e um desses dois entrar na Justiça pedindo vínculo empregatício, o próprio juiz do Trabalho pode enviar a informação para a Receita, evidenciando que a pessoa enquadrada como MEI na verdade não cumpriu a regra.
Quando existe um funcionário sem registro, além do risco de uma ação trabalhista sobre a empresa, o MEI não tem nenhum seguro previdenciário para com o colaborador, assumindo assim um risco de ter um funcionário que se acidente e não tenha direito a auxilio doença, por exemplo. Nesses casos, o empresário também pode até ser fiscalizado e punido pelo Ministério do trabalho.
Quando o empresário busca formalizar um MEI e já é sócio de uma outra empresa, ou administrador, ou titular, nestes casos, o sistema já não autoriza a formalização da empresa.
Agora, quando o empresário já possuí um MEI e ele formaliza a abertura de uma outra empresa, como MICROEMPRESA, o MEI desse empresário deve ser transformado também em MICROEMPRESA, passando seus impostos à serem incididos sobre as notas fiscais emitidas.
Quando o MEI omite uma receita está sujeito a receber uma intimação para retificação dos dados declarados, com base nas divergências detectadas pela Receita, através das seguintes fontes de informação: Fornecedores (nota de entrada), vendas por boleto ou cartão de crédito/débito e sobre as próprias notas emitidas. Em caso de não realizar a retificação dos dados, sobre o imposto devido é incidido multa de 75% à 250%.
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Já a penalidade sobre a inadimplência dos impostos mensais é o desenquadramento do Simples Nacional e após 12 contribuições mensais em aberto, o cancelamento e exclusão do registro do MEI no cadastro Nacional (CNPJ deletado).
Confira na tabela os valores de impostos e contribuições mensais do MEI:
– Comércio e Indústria (ICMS): R$ 49,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS, resultando em R$ 50,90.
– Serviços (ISS): R$ 49,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS, resultando em R$ 54,90.
– Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 49,90 de INSS + R$ 6,00 de ICMS e ISS, resultando em R$ 55,90.
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Com informações Bom senhor, adaptado Jornal Contábil
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