A dúvida se médico pode ser MEI é relativamente comum, principalmente entre profissionais que precisam de CNPJ para prestar serviços em instituições de saúde.
O médico até pode atuar como profissional liberal, mas, como pessoa jurídica, a vantagem tributária geralmente é maior.
Além do mais, como empresário, o médico pode emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito, contratar funcionários, entre outras vantagens.
Afinal, médico pode ser MEI?
Para descobrir, continue a leitura.
Não, médico não pode ser MEI.
Assim como outras profissões regulamentadas, a medicina não aparece na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
O propósito do MEI é formalizar profissionais autônomos que não precisam de formação técnica, como vendedores ambulantes, jardineiros, manicures e marceneiros, e que não sejam regulados por órgão de classe.
O médico, para exercer legalmente sua profissão, precisa de formação superior e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Por essa razão, médico não pode ser MEI.
Médico não pode ser MEI, mas pode registrar sua empresa de outras maneiras, inclusive sem a necessidade de capital social mínimo.
O primeiro passo é definir se a empresa terá ou não sócios.
Caso o médico queira abrir um CNPJ sem sócio, seja para prestar serviços em instituições de saúde ou atender em sua própria clínica, uma opção é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Trata-se de uma natureza jurídica criada pela Lei da Liberdade Econômica, que permite ao empresário resguardar o patrimônio pessoal em caso de problemas com a empresa.
Caso o médico prefira abrir uma empresa com sócios, há outros tipos jurídicos cabíveis, como a Sociedade Empresária Limitada ou a Sociedade Simples Limitada.
Escolhido o tipo societário, o médico deve definir também o regime tributário, que pode ser:
Em relação ao porte, o negócio pode se enquadrar como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), de Médio Porte ou Grande Empresa.
Caso seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, é possível optar pelo Simples Nacional, o regime tributário simplificado.
Caso a empresa médica opte pelo Simples Nacional, a cobrança de impostos pode ocorrer de duas maneiras, dependendo do Fator R:
Para se enquadrar no Anexo III, a folha salarial da empresa deve representar 28% ou mais do total de receita (Fator R).
Caso o gasto com a folha seja menor do que 28%, a tributação seguirá as alíquotas do Anexo V.
Entenda melhor como funciona o Fator R neste artigo.
Agora você sabe: médico não pode ser MEI, mas pode ter outros tipos de empresa, inclusive sem a necessidade de sócio para resguardar o patrimônio pessoal.
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