Todos sabem que o MEI (Micro empreendedor individual), é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Mas o que a maioria das pessoas desconhecem, é que o MEI não é pessoa jurídica, não juridicamente falando.
De acordo com o art. 18-A DA LC 123/06, o MEI é uma pessoa natural (Física), desse modo, o patrimônio empresarial se confunde com o patrimônio pessoal para fins legais.
Porque o MEI, apesar de ser uma pessoa física, é uma espécie de empresário individual e exerce atividade empresária, se equiparando a uma pessoa jurídica para fins comerciais e fiscais.
Apesar de ser desobrigado pela legislação fiscal, manter uma contabilidade organizada é fundamental para o MEI, já que ele exerce atividade empresarial.
E, nessa contabilidade, o correto é que o contador faça a separação do patrimônio empresarial e do patrimônio pessoal do MEI. Na prática, como se fosse uma empresa normal.
Porque a contabilidade deve sempre levar em consideração a preferência da essência econômica sobre a forma jurídica.
Apesar de o MEI, juridicamente, ser pessoa física, economicamente ele se comporta como pessoal jurídica e é isso que interessa para a contabilidade.
Por: André Charone, contador e empresário, com formação internacional em Empreendedorismo em Economias Emergentes pela universidade de Harvard (EUA).
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