Se você é um MEI (Microempreendedor Individual) e quer crescer e expandir o seu negócio, ou já quer começar abrindo uma microempresa, saiba que vai precisar de um contrato social. Neste artigo você vai entender melhor sobre o que é, como funciona e como emitir este documento.
Vamos lá?
O contrato social é uma espécie de identidade, ou certidão de nascimento de uma empresa. Nele deve conter todos os dados da sua empresa como:
O MEI é um Microempreendedor Individual, ou seja, atua sozinho na empresa e não pode ter sócio. Para necessitar de um contrato social é preciso deixar de ser MEI e expandir o negócio.
Apenas empresas que possuem dois ou mais sócios devem fazer o contrato social, já que MEI não tem sócio, não é necessário.
No caso do MEI, basta emitir um Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Este documento substitui o contrato social e tem a função de comprovar o seu registro.
Existem muitos modelos de contrato social, isso vai depender do formato da sua empresa, ou seja, sua natureza jurídica. Veja quais são esses modelos:
Neste tipo de contrato deve conter as informações gerais da empresa, atividade, endereço da sede social, o montante e a distribuição do capital social e os termos de gestão. Além das informações gerais, no contrato deve conter as regras da empresa.
Este contrato é na verdade um Requerimento de Empresário, e se trata de um formulário que deve ser entregue ao Governo Federal. O requerimento não é um contrato social em si, ele serve para substituí-lo e não pode ser alterado.
Mais conhecido como Ato Constitutivo, esse tipo de contrato tem vantagens que os outros não têm, como: a possibilidade de ser alterado e de incluir cláusulas extras. Dessa forma, você pode adequá-lo da melhor maneira às atividades da sua empresa.
O contrato social possui modelos específicos para cada tipo de empresa, se você já definiu qual será o seu modelo é só solicitar e registrar o contrato na Junta Comercial de seu estado. Já se a sua sociedade for simples, esse registro pode ser realizado por um Cartório de Registro das Pessoas Físicas.
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