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MEI: Mudanças nas ocupações permitidas já estão valendo

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos às mudanças nas ocupações permitidas, a partir de janeiro, para esta categoria empresarial. Em dezembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional determinou a exclusão de 26 atividades do MEI e autorizou a inclusão de quatro novas ocupações. As mudanças começaram a valer no dia 1º deste mês.

O MEI que atue em alguma das ocupações excluídas da categoria terá que solicitar seu desenquadramento, no Portal do Simples Nacional, ou dar baixa na empresa caso não pretenda mais atuar na área.

Se a intenção do MEI for mudar de ramo, será preciso acessar seu registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende exercer a partir de então.

Entre as ocupações que não são mais permitidas ao MEI estão: dedetizador independente, fabricante de produtos de limpeza independente, comerciante de fogos de artifício independente, operador de marketing direto independente e outros. Já proprietário de bar e congêneres independente e comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente foram suprimidas, mas desmembradas e incluídas com nova redação.

Outra mudança realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em relação ao MEI foi em relação à tributação da ocupação de viveirista independente, que passou a ter recolhimento de ICMS.

Para saber mais sobre as mudanças nas ocupações permitidas ao MEI a partir de 2019, acesse o site do Sebrae Minas: www.sebrae.com.br/minasgerais ou procure um dos Pontos de Atendimento da instituição no estado. Informações: 0800 570 0800.

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Via Aconteceu no Vale

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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