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MEI: Multas, prazos e penalidades da declaração anual

Prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASNSIMEI) é até dia 31/05

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2018, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2019.

Pensando nisso o Jornal Contábil entrevistou Lars Leber que é responsável pelo desenvolvimento de negócios locais da  Intuit para sanar algumas dúvidas que recebemos de nossos leitores.

O QUE É A DASN-SIMEI?

DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, ou seja, o imposto de renda relativo às empresas que estão cadastradas no Simples Nacional, na modalidade do MEI (Microempreendedor Individual). Todo MEI que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2018 precisa entregar a DASN SIMEI 2019, mesmo que não tenha tido movimentação no período, a obrigação precisa ser enviada.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE REALIZAR A DECLARAÇÃO DASN-SIMEI?

É superimportante que o microempreendedor faça a sua declaração anual. Isso porque, desde de o ano passado, àqueles que não fazem a declaração correm o risco de terem seu CNPJ cancelado. O MEI que tem seu CNPJ cancelado não poderá fazer sua reativação, passando a ser um trabalhador informal, caso siga exercendo sua atividade. Caso ele queira voltar a ter um CNPJ, ele tem que fazer todo o processo de formalização a abertura de empresa novamente. Além disso, ele corre o risco ter seu nome e CPF incluído na dívida ativa e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa. Por isso, é fundamental que o MEI faça sua declaração anual.

QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONTER NA DECLARAÇÃO?

A declaração não é complexa, em especial para o microempreendedor que mantém as finanças organizadas durante o ano. Para fazer a sua declaração DASN SIMEI 2019, basta acessar o site da DASN SIMEI junto ao portal da Receita Federal, tendo em mãos seu CNPJ, a receita bruta total do seu MEI no ano anterior, ou seja, a soma de todos os valores que você recebeu. Para ter esse valor fácil, é muito importante fazer um controle financeiro e preencher mensalmente o relatório de receitas. Sistemas como o QuickBooks MEI ajuda o microempreendedor a fazer esse controle com maior facilidade. Caso tenha contratado um empregado durante o ano-base da declaração, também será preciso informar no sistema.

POSSO DECLARAR A DASN-SIMEI 2019 APÓS O PRAZO?

Sim, embora isso não seja aconselhável. Caso o empreendedor perca o prazo, ele ainda tem 30 dias para realizar o pagamento e envio de dados com um desconto de 50% na multa (que é de R$50,00).

EXISTE ALGUM TIPO DE MULTA OU PENALIZADO PARA QUEM NÃO ENVIA A DECLARAÇÃO?

Sim, existe uma penalidade de R$50,00 para quem não envia a declaração. Mas no longo prazo existe o risco do empreendedor ter o seu CNPJ cancelado, e seu nome e CPF incluído na divida ativa.

COMO DECLARAR O DASN-SIMEI NO CASO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI?

Caso você tenha comunicado seu desenquadramento do MEI por ter se tornado uma empresa maior, enquadrada no Simples Nacional, recomendamos que você consulte um contador. Ele será o melhor profissional para entender a fundo a situação da empresa e a melhor forma de proceder com relação à declaração anual.

Lars Leber é responsável pelo desenvolvimento de negócios locais da  Intuit e o executivo tem uma trajetória empreendedora. Foi o fundador  da Netzoptiker, na Alemanha, e do ClickOn, no Brasil. Além disso, já  atuou na Siemens e foi CEO da empresa OQVestir, primeiro e-commerce pensado no universo mobile.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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