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MEI: Não cometa esse erro se você recebe Aposentadoria por Invalidez

Comumente recebemos dúvidas se o MEI possui direito a aposentadoria, e a resposta para esse questionamento é sim, você que é microempreendedor individual tem o direito a aposentadoria do INSS.

Essa é uma modalidade de negócio simplificada para aqueles que desejam regularizar seu negócio, feita de maneira rápida até mesmo pela ‘internet’. 

Como é feita a contribuição para ter direito a benefícios do INSS?

Quando você opta pela modalidade MEI, é necessário realizar a contribuição por meio do DAS, nela está inclusa a sua contribuição junto ao INSS. 

Realizar o pagamento da DAS MEI  é muito importante para você manter seu negócio em dia, ressaltando que quando não efetuado o pagamento você pode ter seu CNPJ cancelado automaticamente o que leva a uma dívida no seu CPF.  

Confira abaixo os valores que compõe o imposto:

  • Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Atenção MEI que recebe aposentadoria por invalidez

Essa informação é muito valiosa para o segurado que está recebendo a aposentadoria por invalidez e também possui uma microempresa ativa. 

A aposentadoria por invalidez é paga ao contribuinte que não possui condições de realizar atividades laborais, a invalidez é comprovada através de perícia médica do INSS.

Caso você continue fazendo contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, através do pagamento do DAS, mesmo que para manter seu negócio em dia, seu benefício pode ser revogado, inclusive corre-se o risco de sofrer uma ação de restituição por fraude junto ao Instituto. 

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios que podem ser revogados pelo Instituto, comumente através de perícia médica, onde se é entendido que o cidadão possui condições de retornar às atividades laborais. 

Um adendo importante que pode passar batido é que se o MEI está realizando contribuições por meio do DAS, ele continua realizando contribuições previdenciárias, o que pode significar que ele retornou às suas atividades laborais, por isso corre o risco de ser subentendido que ele está trabalhando mesmo com o afastamento do INSS, desta maneira ele não precisa ou nunca precisou do benefício por invalidez. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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