MEI

MEI não precisará de alvará para abrir negócio próprio

Ao montar uma empresa, todo tipo de empreendedor precisa de um alvará de funcionamento, mas este documento pode deixar ser exigido nos próximos anos.

Após a entrada em vigor da MP nº 881/2019, foi dispensado alvarás para cerca de 287 tipos de negócios classificados como de “baixo risco tipo A”, tais como salões de cabeleireiro, manicure e pedicure, etc.

A sigla MEI define os Microempreendedores Individuais. Para se tornar um microempreendedor, é necessário ter um faturamento de no máximo R$81.000,00 por ano e exercer uma das atividades econômicas previstas pela Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Quem atua como MEI é enquadrado no regime tributário conhecido como Simples Nacional, tem menos obrigações a entregar para Receita e uma diminuição nas burocracias tributárias, se comparado com as empresas que fazem parte de outros regimes, como o Lucro Presumido e Lucro Real.

Este empreendedor pode contratar apenas um funcionário, está impedido de ter outra empresa ou mesmo ser sócio de outras entidades empresariais, mas, apesar dos contras, a facilidade em se tornar um microempreendedor é o principal benefício em optar por esta forma de trabalho.

E nos próximos anos, com a dispensa de alvarás e a nova previdência, é certo que os MEIs terão mais mudanças a caminho.

Não é novidade que o Governo busca maneiras de obter, analisar os dados de empresas e dos cidadãos do país.

Além disto, também pretende simplificar a vida empresarial das pessoas jurídicas, através da unificação de documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

O eSocial é um exemplo de sistema que integra estes três tipos de documentos. Através dele e outros programas, é possível fazer cruzamentos fiscais para validar informações e verificar, dentre outras atividades, a situação empregatícia do país.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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  • Boa noite! Gostei o que li, será que essa lei MP nº 881/2019 já tá valendo

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