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MEI não precisará mais de alvarás e licenças a partir de setembro

Os microempreendedores individuais (MEIs) não vão mais precisar de alvará de funcionamento e licenças para começar um negócio. A determinação foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União e é um reflexo da lei de Liberdade Econômica aprovada em 2019.

Mas, o fato de não precisar de alvará, não significa que não haverá mais fiscalização. As vistorias continuarão, a única mudança, é que o empresário não precisará mais aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. A intenção do governo é facilitar a criação de novos negócios no país.

Para obter a dispensa do alvará, o MEI terá que acessar o Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeitos de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. A resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

Fiscalização por Bombeiros

Também foi aprovado a resolução que instituiu a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. O que possibilitará que a empresa, mediante a autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, tenha o direito de funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m².

Registro

O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A medida vai possibilitar uma coleta única de dados nas juntas comerciais, dando mais agilidade ao empreendedor e simplificando a abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

“Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha, jornalista do Jornal Contábil”

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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