Os empreendedores têm uma nova plataforma de informações sobre o MEI (microempreendedor individual).
Desde dia 4 o acesso ao Portal do Empreendedor está sendo feito por um novo endereço: gov.br/mei.
Além disso, também foi alterado o visual do site que disponibiliza serviços relacionados ao regime.
Até o dia 31, o empreendedor pode continuar acessando o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, mas durante esse período poderá aproveitar para saber como funciona o novo site.
Nossa reportagem acessou a nova plataforma e verificou que os serviços e conteúdos continuam do mesmo jeito que você já estava acostumado.
Então, se você é um empreendedor ou está pensando em abrir sua empresa, saiba quais são as ferramentas disponibilizadas ao MEI e que podem ser acessadas de forma simples e rápida.
O site foi criado para facilitar o acesso dos empreendedores aos serviços digitais.
Mas agora, o portal está integrado ao projeto gov.br que tem como objetivo unificar os canais digitais do Governo Federal.
Então, saiba que todos os procedimentos relacionados ao MEI foram mantidos e podem ser realizados por meio do novo endereço, são eles:
Além de todos esses serviços, no site você encontra ainda cursos oferecidos pelo Sebrae para auxiliar você a fazer a gestão do seu negócio.
Para saber quais são eles, basta acessar o portal e você será direcionado para uma página do Sebrae, onde poderá realizar a matrícula.
Dentre os principais assuntos estão:
Agora que você sabe que têm acesso à vários serviços de forma gratuita e está pensando em começar um negócio ou já trabalha por conta própria, saiba que o regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
Veja quais são as principais condições para participar do regime:
Além de ter acesso facilitado a inscrição MEI e aos serviços que citamos acima de forma simplificada, o MEI possui menos impostos para pagar.
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
Isso garante principalmente a cobertura da Previdência Social ao empreendedor.
Sendo assim, ele têm acesso aos seguintes benefícios que também se estende aos seus dependentes:
O pagamento que deve ser feito através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) também garante a regularidade da empresa e não há surpresas na hora de pagar o imposto devido, pois, se trata de uma quantia fixa paga até o dia 20 de cada mês.
Esse valor depende do ramo de atividade que você atua.
A comprovação da formalização MEI é feita por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que pode ser impresso quando finalizada a inscrição.
Esse documento tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade e possui efeito de dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
Assim, o empreendedor pode funcionar imediatamente após o registro.
Além disso, as inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS também são obtidas imediatamente, sem a necessidade do empreendedor ir até os órgãos responsáveis para solicitar a inscrição.
Tudo é feito eletronicamente.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
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Por Samara Arruda
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