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A legislação brasileira que possibilita que o trabalhador atue como empreendedor, também permite que o MEI (Microempreendedor Individual) atue como empregado e continue com os seus direitos reservados, assim como os trabalhadores do regime CLT.
Contudo, mesmo que não exista nenhuma proibição preestabelecida, pode ser de preferência do contratante, que o seu funcionário não exerça funções em outras empresas.
O Art. 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas alega que empregado é a pessoa que presta serviços de forma contínua ao empregador, e o vínculo trabalhista é estabelecido pelos seguindo requisitos:
Portanto, se não houver nenhum impedimento pela empresa contratante, o MEI pode sim, ser empregado.
O funcionário que também é MEI tem os seguintes direitos:
Contudo, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego, pois a assistência é destinada aos trabalhadores demitidos sem justa causa e não possuem fonte de renda e o MEI é considerado como renda extra.
O abono PIS (Programa de Integração Social) pode ser realizado se o funcionário se enquadrar nos requisitos do programa.
O trabalhador pode realizar às duas contribuições simultaneamente, pagando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pelo MEI e pelos descontos da carteira de trabalho da CLT, e as 2 formas são contabilizadas para concessão da aposentadoria.
Mesmo que o empregado possa ser celetista e MEI ao mesmo tempo, o servidor público é proibido de atuar na gerência ou administração de alguma propriedade privada, personificada ou não personificada, conforme a Lei n° 11.094.
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