MEI

MEI: O Microempreendedor Individual também pode ser empregado?

A legislação brasileira que possibilita que o trabalhador atue como empreendedor, também permite que o MEI (Microempreendedor Individual) atue como empregado e continue com os seus direitos reservados, assim como os trabalhadores do regime CLT.

Contudo, mesmo que não exista nenhuma proibição preestabelecida, pode ser de preferência do contratante, que o seu funcionário não exerça funções em outras empresas.

MEI pode ser empregado?

O Art. 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas alega que empregado é a pessoa que presta serviços de forma contínua ao empregador, e o vínculo trabalhista é estabelecido pelos seguindo requisitos: 

  • Pessoalidade;
  • Onerosidade;
  • Subordinação;
  • Pessoa Física;
  • Habitualidade.

Portanto, se não houver nenhum impedimento pela empresa contratante, o MEI pode sim, ser empregado.

O funcionário que também é MEI tem os seguintes direitos:

  • FGTS;
  • férias;
  • 13º salário.

Contudo, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego, pois a assistência é destinada aos trabalhadores demitidos sem justa causa e não possuem fonte de renda e o MEI é considerado como renda extra.

O abono PIS (Programa de Integração Social) pode ser realizado se o funcionário se enquadrar nos requisitos do programa.

Contribuições ao INSS

O trabalhador pode realizar às duas contribuições simultaneamente, pagando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pelo MEI e pelos descontos da carteira de trabalho da CLT, e as 2 formas são contabilizadas para concessão da aposentadoria.

Servidor público

Mesmo que o empregado possa ser celetista e MEI ao mesmo tempo, o servidor público é proibido de atuar na gerência ou administração de alguma propriedade privada, personificada ou não personificada, conforme a Lei n° 11.094.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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