O Microempreendedor Individual (MEI) precisa estar atento ao cumprimento de suas obrigações – mensais ou anuais e, com a proximidade do final de ano, é necessário se preparar para fazer a declaração anual de faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Mas se você está começando seu empreendimento e ainda têm dúvidas sobre o que é essa obrigação e quando ela deve ser feita, continue acompanhando este artigo, pois, reunimos as principais informações sobre a DASN-SIMEI.
Aproveite para anotar todos os dados importantes, a fim de garantir que a sua declaração seja feita sem erros.
A Declaração Anual de Faturamento precisa ser feita pelo MEI, pois, é através deste documento que a Receita Federal verifica a regularidade da sua empresa, pois, terá acesso às informações sobre o faturamento da empresa no ano anterior, além da contratação de um empregado, se houver.
Além disso, o Governo Federal também costuma utilizar os dados para atualizar informações sobre a abertura de empresas, além de saber como está o cenário do empreendedorismo no país.
Por isso, é importante que você tenha organização e reúna todas as informações sobre receitas das atividades que foram desenvolvidas, sejam elas relacionadas à indústria, comércio ou a prestação de serviços.
Todos os microempreendedores individuais que possuem CNPJ ativo até 31 de dezembro de 2020, precisam enviar à Receita Federal o documento contendo os respectivos dados da empresa.
O mesmo vale para a empresa que não teve movimentação em 2020, para que seja demonstrado que a receita bruta está zerada.
A declaração precisa ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano via internet, caso contrário, o MEI fica sujeito ao pagamento de multas e pode ainda perder benefícios, principalmente relacionados à Previdência Social.
O envio da declaração deve ser feito pelo Portal do Empreendedor, onde todos os procedimentos do MEI são realizados.
Na plataforma, basta escolher a opção “Faça sua declaração anual de faturamento” e depois “Enviar declaração”.
Se o empreendimento registrado como MEI tiver faturamento maior que R$ 81 mil anual que é o máximo permitido, mas permanecer no limite de R$ 97,2 mil deverá efetuar o pagamento de duas guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) na condição de MEI, mas é preciso fazer o preenchimento da DASN-SIMEI até o mês de dezembro de 2020.
Desta forma, poderá ser gerada uma guia complementar que é referente ao excesso do faturamento no referido ano.
Mas por outro lado, se o MEI ultrapassar o valor de R$ 97,2 mil, deverá mudar o regime para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e, assim, deve fazer o recolhimento dos tributos que são referentes ao Simples Nacional.
Os empreendedores também possuem dúvidas sobre o que fazer caso não tenham declarado as informações nos anos anteriores.
Desta forma, é importante ressaltar que será necessário regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI em 2021.
Por isso, aproveite para acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”.
A partir disso, é necessário informar todos os dados e valores da declaração anual e confirmar o envio.
Caso o MEI deixe de enviar as informações dentro do prazo estabelecido, fica impedido de emitir boletos mensais do próximo ano, que são referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.
Além disso, a declaração que for enviada fora do prazo poderá pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o valor total dos tributos informados no DASN-SIMEI.
Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
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Por Samara Arruda
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