Alguns microempreendedores começam a sentir que estão tendo lucro maior que os R$ 81 mil anual exigidos pelo MEI e começam a perceber que talvez chegou a hora de mudar de regime. Sendo assim muitos empreendedores tem a intenção de transformar seu MEI em ME (microempresa), mas não sabem se podem fazer isso. Se esse for o seu problema fique tranquilo, você pode fazer essa mudança de regime tranquilamente.
É possível que você possa migrar o regime de sua empresa sem dar baixa no MEI e manter seu CNPJ. Só que você precisará enfrentar algumas burocracias, a boa notícia é que você não gastará nada com isso.
Por vontade própria, quando você percebe que seu negócio cresceu e o MEI não está atendendo as suas necessidades, nesse caso, você poderá solicitar o desenquadramento a qualquer momento, sendo que o novo regime passará a valer a partir do primeiro dia de janeiro, quando se incia o ano fiscal.
Outra possibilidade, é quando você recebe uma comunicação oficial exigindo a alteração da sua empresa de MEI para ME.
O seu faturamento ultrapassou em 20% do limite para um MEI. Ou seja, como o máximo permitido ao MEI é de R$ 81.000,00 por ano, se você tiver recebido valores que somados ultrapassem R$ 97.200,00, automaticamente você será avisado de que precisa realizar a mudança no formato da sua empresa.
A notícia ruim quando isso acontece é que, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano (ou seja você terá que pagar a diferença do ano todo), o que certamente acarretará o pagamento adicional de impostos, juros e correções.
Nos desenquadramentos obrigatórios, a transformação do MEI para ME já se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido.
É preciso estar atento aos números de sua empresa. Fazendo um acompanhamento mensal de sua contabilidade, prevendo o aumento de faturamento, o que vai facilitar para você pedir por vontade própria o desenquadramento em qualquer momento.
Existem outros fatores: para sua empresa não se encaixar. Entre estes motivos estão: a contratação de mais um funcionário (no MEI você só pode ter um funcionário), inclusão de sócios, abertura de filial ou até mesmo a execução de alguma atividade (CNAE) não prevista pelo MEI, entre outros. O que vai obrigar você a mudar o regime de sua empresa.
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