O MEI, microempreendedor individual, tem, mensalmente, que realizar pagamentos a fim de manter seu CNPJ ativo. O atraso ou inadimplência ocorre, na maioria das vezes, por falta de conhecimento
O microempreendedor individual, assim como qualquer outra categoria trabalhista, tem obrigações mensais a anuais a cumprir, a fim de manter seu CNPJ ativo. Muitas vezes, o processo de formalização é feito sem que o empreendedor tenha conhecimento de toda as suas responsabilidades, o que justifica o alto índice de inadimplência registrado pela Receita Federal.
Mas, a DicasMEI preparou um guia que vai te mostrar, rapidamente, o que você não deve esquecer para manter sua microempresa ativa e não ter problemas com o seu CNPJ.
Mensalmente, o MEI deve emitir e realizar o pagamento do boleto DAS, que é a sigla usada para o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.
O valor mensal do DAS varia de acordo com a atividade exercida e é calculado no percentual de 5% do salário mínimo vigente, que é de R$ 998, mais as contribuições de R$ 5 para o ISS e/ou R$ 1 ao ICMS, sendo de:
Sim, você pode parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
Uma outra obrigação mensal do MEI é o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que deverá ser preenchido até o dia 20 de cada mês. Este Relatório Mensal de Receitas Brutas será anexado às notas fiscais emitidas no período.
Além disso, o microempreendedor individual não pode se esquecer de fazer um controle mensal de seu faturamento. Em nossa plataforma, oferecemos dicas gratuitas de gestão de negócios, incluindo Organização de Finanças e Fluxo de Caixa.
O MEI pode ter apenas um funcionário contratado. Se tiver um empregado, ele precisa cumprir as obrigações trabalhistas. As principais delas são:
• Recolher mensalmente o INSS;
• Recolher mensalmente o FGTS;
• Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Anualmente, o microempreendedor individual terá obrigações e responsabilidades, como fazer a declaração do valor que faturou no ano anterior, conhecida como Declaração Anual de Faturamento (DASN).
Tudo é realizado de forma muito simples, para facilitar a rotina de obrigações e responsabilidades do microempreendedor individual a DicasMEI também pode dar uma mãozinha, colaborando para que o MEI não fique perdido, deixando de lado uma obrigação tão importante.
O atraso na entrega da declaração gera multa no valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada assim que a declaração é enviada. Caso o pagamento seja realizado em até 30 dias da emissão da guia, o valor a ser pago tem desconto de 50%.
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Conteúdo original Dicas MEI adaptado por Jornal Contábil
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