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MEI: Os cuidados ao acertar as contas com o Fisco

Assim como qualquer contribuinte, o MEI também tem que prestar contas à Receita Federal. O empreendedor não precisa entregar a declaração anual de Imposto de Renda (IR) pelo seu negócio — mas deve fazer isso como pessoa física, dependendo do seu ganho, caso tenha outros rendimentos ou se enquadre nos demais requisitos do IR. Como MEI, sua principal obrigação é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que precisa ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações do ano anterior. Essa declaração, em alguns casos, leva à cobrança de IR sobre o negócio.

Na DASN-SIMEI, devem ser informadas as despesas, as receitas e o lucro obtido com a atividade durante o exercício anterior. Quem se organiza e contabiliza todos os dados mensalmente não costuma ter problemas ao preencher o documento. Mas deixar todo esse balanço para a última hora pode a complicar a vida do profissional. Uma multa de pelo menos R$ 50 é cobrada dos que não cumprem o prazo.

A prestação de contas correta e o eventual pagamento de imposto mantém a regularidade do MEI. Um dos pontos checados pela Receita é o limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil, que garante o enquadramento nessa modalidade tributária. É uma forma ainda de prestar contas sobre o recolhimento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que deve ser pago todos os meses até o dia 20.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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