Uma das medidas do pacote econômico do governo federal para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus é a prorrogação do prazo para os empreendedores individuais realizarem o pagamento dos tributos federais do Simples Nacional bem como o da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Agora o último dia será 30 de junho.
O vírus provoca uma síndrome respiratória grave, denominada covid-19, que já acometeu quase 29 mil pessoas no Brasil, levando mais de 1.700 à morte.
Para conter o avanço da doença e garantir a sustentabilidade do sistema de saúde, governos estaduais e municipais adotaram medidas de distanciamento social e limitação da locomoção terrestre.
E isso afetou diretamente a economia.
Para o Comitê Gestor do Simples Nacional, o adiamento do prazo vai minimizar esse impacto negativo na economia, já que muitas microempresas e empresas individuais não conseguiriam entregar a DASN dentro do prazo original.
O atraso implica em sanções pesadas.
A medida contempla a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para empresas cadastradas no Simples Nacional, que deveria ter sido entregue no final de março, e a Declaração Anual Simplificada para o Micro Empreendedor Individual (DASN – Simei), que a principio deveria ser entregue em 31 de maio.
Caso a DASN – Simei não seja encaminhada dentro do prazo estipulado, o microempreendedor individual poderá ficar impossibilitado de gerar os boletos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), imposto obrigatório para todo MEI.
Isso significa que a empresa ficará inadimplente e irregular junto à Receita Federal.
Apesar do alongamento dos prazos, é importante preencher a documentação com antecedência para evitar erros simples.
Se a declaração for enviada com erros, a Receita Federal poderá enviar uma notificação solicitando a correção e se ela não for feita a tempo, só poderá ser corrigida no ano seguinte.
Portanto, antecedência tem que ser palavra de ordem para que haja tempo de corrigir quaisquer falhas.
Importante estar atento às regras da Receita Federal para o preenchimento adequado dessa declaração anual de faturamento, que é a mais importante para o MEI se manter regularizado.
Será necessário preencher três campos relativos à atividade de 2019:
Lembrando que para se manter como MEI no ano seguinte, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
O envio dessa documentação pode ser feito pelo Portal do Empreendedor do governo federal e está sujeito à multa por atraso.
O sistema não é complicado, mas erros são mais comuns do que se pode imaginar. Listamos os mais frequentes com dicas para evitá-los, veja:
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