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MEI: Conheça os impostos pagos pelo microempreendedor individual

por Wesley Carrijo
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O regime MEI (microempreendedor individual) é conhecido por ser menos burocrático no que se refere à cobrança de impostos.

Isso facilita a abertura de novos negócios e o acesso à essa modalidade de empresa de forma mais facilidade.

Porém, ainda sim a categoria precisa fazer o pagamento de tributos, e isso costuma gerar preocupação para aqueles que estão começando seu empreendimento. 

Então, é importante entender que o MEI se trata de uma simplificação do regime tributário Simples Nacional e, diante disso, o MEI está isento das seguintes taxas: 

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)

Sendo assim, o microempreendedor individual precisa recolher outros impostos, então para que você conheça, vamos falar sobre cada um deles. 

Obrigação fiscal 

Mensalmente o MEI precisa recolher valores que são destinados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como, ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Conheça cada um deles:  

ICMS: é cobrados em uma série de produtos, tais como alimentos, eletrodomésticos e eletrônicos, mas também está presente em alguns serviços (exemplo: transportes intermunicipal e interestadual e comunicação).

A arrecadação é repassada aos estados para que apliquem esses recursos nas áreas de maior necessidade da população;

ISS: é referente à empresas prestadoras de serviços geralmente dispensadas do pagamento do ICMS.

Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos sendo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal;

INSS: é referente à  Previdência Social e garante o acesso à benefícios previdenciários, dentre eles a aposentadoria, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após o cumprimento das carências exigidas.

O valor sofre alteração quando é feito o reajuste de salário. 

Valores pagos em 2020

O valor do imposto depende das atualizações anuais e da atividade desenvolvida.

Em 2020, por exemplo, deve ser pago da seguinte forma:

AtividadeINSS  ICMS/ISS  Total 
Comércio e Indústria (ICMS)52,251,0053,25
Serviços (ISS)52,255,0057,25
Comércio e Serviços (ICMS e ISS)52,256,0058,25

Como é feito o pagamento?

O valor total destes impostos será recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Desta forma, é preciso fazer o pagamento no dia 20 de cada mês e a guia para pagamento pode ser retirada por meio do Portal do Empreendedor, onde estão todas as informações relacionadas ao microempreendedor individual. 

Outros Impostos 

Somente haverá a cobrança de outros tributos se o MEI fizer a contratação de algum funcionário.

Desta forma, existem taxas de contratação com custo de 11% sobre o valor do salário que é pago ao funcionário.

Então, o empreendedor precisará pagar o encargo previdenciário de 3% do salário e os depósitos para o FGTS que são de 8% do valor do salário. 

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Por Samara Arruda 

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