O regime MEI (microempreendedor individual) é conhecido por ser menos burocrático no que se refere à cobrança de impostos.
Isso facilita a abertura de novos negócios e o acesso à essa modalidade de empresa de forma mais facilidade.
Porém, ainda sim a categoria precisa fazer o pagamento de tributos, e isso costuma gerar preocupação para aqueles que estão começando seu empreendimento.
Então, é importante entender que o MEI se trata de uma simplificação do regime tributário Simples Nacional e, diante disso, o MEI está isento das seguintes taxas:
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
Sendo assim, o microempreendedor individual precisa recolher outros impostos, então para que você conheça, vamos falar sobre cada um deles.
Obrigação fiscal
Mensalmente o MEI precisa recolher valores que são destinados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como, ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Conheça cada um deles:
ICMS: é cobrados em uma série de produtos, tais como alimentos, eletrodomésticos e eletrônicos, mas também está presente em alguns serviços (exemplo: transportes intermunicipal e interestadual e comunicação).
A arrecadação é repassada aos estados para que apliquem esses recursos nas áreas de maior necessidade da população;
ISS: é referente à empresas prestadoras de serviços geralmente dispensadas do pagamento do ICMS.
Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos sendo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal;
INSS: é referente à Previdência Social e garante o acesso à benefícios previdenciários, dentre eles a aposentadoria, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após o cumprimento das carências exigidas.
O valor sofre alteração quando é feito o reajuste de salário.
Valores pagos em 2020
O valor do imposto depende das atualizações anuais e da atividade desenvolvida.
Em 2020, por exemplo, deve ser pago da seguinte forma:
Atividade | INSS | ICMS/ISS | Total |
Comércio e Indústria (ICMS) | 52,25 | 1,00 | 53,25 |
Serviços (ISS) | 52,25 | 5,00 | 57,25 |
Comércio e Serviços (ICMS e ISS) | 52,25 | 6,00 | 58,25 |
Como é feito o pagamento?
O valor total destes impostos será recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Desta forma, é preciso fazer o pagamento no dia 20 de cada mês e a guia para pagamento pode ser retirada por meio do Portal do Empreendedor, onde estão todas as informações relacionadas ao microempreendedor individual.
Outros Impostos
Somente haverá a cobrança de outros tributos se o MEI fizer a contratação de algum funcionário.
Desta forma, existem taxas de contratação com custo de 11% sobre o valor do salário que é pago ao funcionário.
Então, o empreendedor precisará pagar o encargo previdenciário de 3% do salário e os depósitos para o FGTS que são de 8% do valor do salário.
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Por Samara Arruda