Empreendedores que abrem pequenos negócios no Brasil têm a opção de fazê-lo escolhendo entre MEI ou Simples Nacional.
Apesar de as modalidades serem simplificadas, em relação a outros regimes e beneficiarem os empresários com pouco tempo de carreira, possuem algumas distinções importantes e que fazem toda a diferença para o empreendedor.
Portanto, entenda melhor como funcionam e como optar por uma delas.
Micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano podem escolher pelo sistema simplificado, que impõe as seguintes obrigações:
Na Defis, a empresa deve preencher dados como:
Em relação à carga tributária, os impostos unificados na guia mensal são:
Essas siglas são separadas em anexos, que apontam as alíquotas para cada atividade permitida pelo Simples. Entre máximos e mínimos, temos os seguintes números:
Muito abaixo do Simples, o Microempreendedor Individual não pode exceder o faturamento de R$ 81 mil ao ano. Quanto às obrigações, existem semelhanças, sendo apenas uma declaração anual e uma guia mensal de impostos.
A declaração do MEI, em comparação com o regime anterior, é simples e direta: exige apenas que o ganho anual seja preenchido, e o empreendedor informe se manteve ou não um funcionário no período.
Quanto aos impostos, são apenas os seguintes:
Ao mês, atualmente, somando os valores, os MEIs possuem os seguintes valores a pagar:
Obedecendo o limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano e desenvolvendo atividade que esteja autorizada no MEI, qualquer empreendedor pode optar por esse tipo de empresa.
Porém, há limitações a serem consideradas. O negócio não pode ter mais de um funcionário remunerado com salário mínimo ou piso da categoria, e o empreendedor não pode ter sócios.
Caso você atenda às especificidades que acabamos de citar acerca do MEI, talvez seja melhor escolhê-lo para pagar menos impostos e ter menos burocracia empresarial com a qual se preocupar. Depois, se o negócio crescer e o faturamento superar a marca citada, ou mais funcionários serem necessários, é possível passar a empresa de MEI para Simples.
Neste caso, o enquadramento pode ser alterado para uma microempresa (ME), individual ou no formato EIRELI. E se mais um sócio entrar no negócio, basta alterá-lo para uma sociedade limitada (Ltda.)
Porém, se você já contar com um sócio e seu faturamento estiver acima de R$ 81 mil ao ano, ou manter equipe de mais de um colaborador, precisará entrar no Simples diretamente.
Antes de tomar uma decisão efetivamente, procure um profissional contábil para auxiliá-lo na escolha. Além de ajudar no pontapé inicial, ele pode ser muito útil no planejamento de continuidade da empresa e dos fatores burocráticos que influenciam seu crescimento.
Via ContSimples
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