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Antes de abrir uma empresa, é preciso considerar as opções de enquadramento jurídico e tributário.
Desta forma, para você que quer regularizar seu negócio ou começar um empreendimento totalmente novo, saiba que existem duas formas que atendem muitos bem à alguns perfis de negócio: o MEI (Microempreendedores Individuais) e o Simples Nacional.
Para explicar melhor e te ajudar a escolher qual irá se adaptar melhor à sua proposta de negócio, fizemos um comparativos entre as duas modalidades.
Conheça:
Embora muitas empresas têm sido criadas nos últimos meses, ainda há dúvidas sobre o que significa Microempreendedor Individual.
O MEI como é chamado, é um profissional autônomo que passa a contar com um CNPJ, sendo assim, terá algumas facilidades como a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e também na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Uma das principais diferenças está relacionada ao limite de faturamento anual: para se tornar um MEI você precisa faturar até R$ 81 mil por ano.
Outra diferença pode ser notada quanto aos impostos.
Neste caso, o microempreendedor individual terá menos impostos, sendo eles:
Além disso, o recolhimento de impostos acontece a partir do pagamento de uma guia, sendo que os valores cobrados serão conforme o segmento da empresa, sendo: comércio e indústria (R$50,90); serviços (R$ 54,90), bem como, comércio e serviços (R$ 55,90).
Para ser um Microempreendedor Individual não pode haver sócios e nem outra empresa no mesmo CNPJ, sendo permitido apenas um funcionário.
Também é proibido que o microempreendedor seja sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Cabe ressaltar que para saber quais atividades são permitidas para o MEI, basta acessar o Portal do Empregador.
Atento à estas informações, o interessado deve acessar o site e fazer a solicitação de abertura de cadastro.
Para agilizar o processo, siga os seguintes passos:
Os funcionários públicos federais e alguns estaduais e municipais, dependendo da lei do Estado e da cidade em que a pessoa atue, não estão permitidos a solicitar o cadastro.
Neste grupo também constam aquelas que recebem aposentadoria por invalidez, por exemplo, também não podem receber, já que o Estado entende que ela recebe o benefício por não poder trabalhar.
O Simples Nacional é um regime facultativo, desta forma, sua empresa não é obrigada a adotá-lo.
Por isso, aproveite e analise bem o caso de sua empresa antes de tomar a decisão de aderir ou não ao regime que, neste caso, prevê faturamento maior, havendo ainda duas opções:
No entanto, os impostos para essa modalidade são maiores, pois, enquanto o MEI possui apenas três, no caso do Simples Nacional serão oito ao todo:
Neste caso, será necessário pagar uma alíquota sobre o faturamento, podendo variar entre 4% (aquelas empresas do comércio e que faturam até R$ 180.000,00) e 33% (empresas de serviços que faturam entre 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00).
O Simples Nacional garante ainda a existência de um sócio que pode ter outro CNPJ, lembrando que a receita das empresas não pode ultrapassar R$ 4.800.000,00 anuais.
Também é possível contratar quantos funcionários forem necessários para manter a empresa em pleno funcionamento.
Os interessados nesta modalidade podem verificar quais atividades são permitidas no Simples Nacional, por meio do site do IBGE.
Mesmo que o empresário seja MEI e cumprir os requisitos que listamos, poderá alterar a alteração para o Simples Nacional.
Dentre as situações que impedem a opção pelo Simples Nacional, listamos as principais:
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