Vender pela internet pode até não exigir tantas burocracias quanto fazer isso por meio de uma loja física.
No entanto, existem algumas formalidades que podem fazer a diferença para a sustentabilidade da marca.
Uma delas é abrir um MEI para loja virtual.
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade de empreendimento criada em 2008, para que trabalhadores informais passassem a atuar dentro da legalidade, a partir de uma carga tributária reduzida.
A simplicidade na inscrição, acompanhado de outros benefícios, como a baixa taxa de impostos permitiu um crescimento exponencial desse tipo de empreendedor.
Atualmente, são cerca de 8,1 milhões microempreendedores individuais formalizados.
E a atuação por meio de forma virtual abrange uma parcela considerável dessa totalidade.
No entanto, é importante conhecer algumas regras e imposições da categoria, antes de decidir se vale a pena abrir MEI para e-commerce.
Sendo assim, continue a leitura e para descobrir todas as suas características e vantagens!
Antes de tudo, vamos falar, brevemente, sobre o que é ser MEI?
A categoria de microempreendedor individual surgiu com o objetivo de facilitar o empreendedorismo para aqueles que atuam de forma individual e não chegam a ter rendimentos anuais altos, como os demais empreendimentos.
Como a burocracia e as taxas de impostos para abrir uma empresa costumam ser grandes no Brasil, antes do surgimento do MEI, muitos escolhiam atuar informalmente, já que o investimento não compensaria o lucro.
Um MEI é, então, uma espécie de pessoa jurídica, com CNPJ cadastrado.
No entanto, existem algumas regras para poder se encaixar nessa categoria.
A principal é quanto aos ganhos financeiros, que não podem ultrapassar R$81 mil anuais, o que equivale a R$6.750 mensais.
Caso o limite aumente, a pessoa é obrigada a se encaixar em outra categoria.
Essa é uma dúvida comum, principalmente de quem está iniciando os negócios de vendas online.
Afinal, se existem pessoas que conseguem comercializar produtos, mesmo sem ter algum CNPJ, qual a ideia por trás dessa formalização?
Para iniciar a resposta a essa pergunta, podemos começar dizendo que a emissão de nota fiscal é obrigatória na maioria dos casos e, em se tratando de vendas pela internet, temos dois pontos importantes.
Um deles é que grande parte dos consumidores exigem o envio de nota fiscal.
Aliás, esse documento é, inclusive, um direito deles, não podendo o vendedor se abster da imposição.
O outro ponto é que, ao fazer remessa de produtos pelos Correios, você precisa anexar a nota fiscal ou uma declaração de conteúdo.
Apesar de esse último documento conseguir substituir o primeiro, ambos não têm as mesmas vantagens.
Por exemplo, na hipótese de haver extravio de cargas, fica um pouco mais burocrático conseguir indenização dos Correios, já que a simples alegação do valor não necessariamente prova que o produto realmente vale isso.
Diante dessas situações, o comerciante tem três alternativas:
Bem, primeiro é importante deixar claro que em qualquer categoria de empreendedorismo existirão vantagens e desvantagens.
Assim, é importante avaliar seus próprios objetivos e a realidade atual, para tomar a melhor decisão.
Vamos falar, primeiro, sobre as vantagens de MEI para loja virtual?
Os procedimentos para quem opera uma microempresa individual costumam ser simples e não exigem contas complexas.
O MEI também não precisa adotar procedimentos obrigatórios a uma empresa comum, como a de ter um livro-caixa, documento em que se declaram os valores do fluxo de caixa.
Assim, na maioria dos casos, não será necessário ter um contador.
No entanto, damos a recomendação para ter uma rotina bem organizada, juntando todas as notas fiscais emitidas, para facilitar no momento fazer a declaração anual, chamada DASN – SIMEI.
Nela será preciso informar o total das receitas obtidas a cada mês.
Quando abrimos uma loja virtual, precisamos investir em sistemas que proporcionem praticidade e credibilidade para o consumidor adquirir os produtos.
Plataforma, gateways e intermediadores de pagamento são alguns exemplos.
Ainda pensando nessas qualidades, também é necessário dar atenção à construção do site.
É importante inserir todas as informações possíveis, a fim de que o cliente não tenha receios quando realizar a compra.
Além de ter boas fotos e fazer descrições completas, a parte “sobre nós” não deve ser deixada de lado.
Poder colocar o número do CNPJ na página faz diferença, nesse sentido, ao dar um ar de mais profissionalismo ao negócio online.
O MEI está isento da grande maioria dos tributos, como PIS, Cofins, IPI, CSLL, que são justamente aqueles que encarecem ainda mais o negócio.
Além disso, não há custo algum para fazer o cadastro e tirar o CNPJ, diferentemente das outras categorias.
Os gastos mensais do MEI serão com relação ao ICMS (relacionado ao comércio, transporte e indústria) e ao ISS (quando há prestação de serviços).
Enquanto o primeiro chega a R$1 mensal, o segundo fica a R$5.
Ele também precisará pagar, todo mês, o DAS, que tem o valor de 5% sobre o salário-mínimo.
O total de suas contribuições ficam entre R$50,90 e R$54,90.
Outra vantagem está relacionada à possibilidade de receber benefícios e serviços previdenciários.
Isso porque parte do que o MEI contribui mensalmente vai para o INSS.
Dessa forma, ele tem direitos a:
Viver sem plano de saúde é uma situação arriscada no Brasil, já que nem sempre os serviços públicos funcionam de maneira adequada.
No entanto, a realidade financeira de muitos não permite a oportunidade de poder fazer parte de um convênio.
Existem algumas seguradoras que oferecem planos de saúde para o MEI, que saem bem mais em conta que um plano individual.
O benefício também se estende aos familiares, já que o profissional tem o direito de incluir dependentes.
Os bancos ou agentes operadores costumam facilitar ao microempreendedor individual o consentimento de empréstimos, pelo fato de os juros serem menores.
Uma das modalidades desse serviço é chamada microcrédito, um programa social do governo, o qual tem como finalidade atender os pequenos empreendedores que não têm como oferecer garantias a bancos, por terem o faturamento baixo.
Essas facilidades podem ser úteis em diversos momentos.
Por exemplo, na intenção de ver o negócio se expandir, serão necessários investimentos em recursos e equipamentos (como reformas ou aquisição de matérias-prima).
Mais uma vantagem em ter MEI para loja virtual é a possibilidade de vender para o governo, situação que costuma aumentar bastante o lucro do empreendimento, já que as aquisições costumam se dar de forma constante e com um pedido grande de itens.
Para isso, é necessário atender às normas da lei de licitação (a 8666/93) e dos editais publicados.
As microempresas ainda têm mais algumas vantagens adicionais, principalmente ao competir com empresas grandes.
A emissão de nota fiscal é um direito do consumidor.
É a partir dela que ele tem como comprovar que fez a aquisição de um produto e exigir a substituição, em caso de troca.
Sendo assim, grande parte dos clientes só realizam a aquisição a partir de sua emissão.
Apesar disso, ainda que esse documento não seja solicitado, é importante ter formalidades e tornar a empresa mais confiável.
A nota fiscal, então, existe com a finalidade de regularizar e registrar o processo de compra ou transferência de mercadorias.
Além disso, caso em algum momento a empresa precise comprovar o faturamento, como nos pedidos de empréstimos bancários, as notas ajudam a centralizar essas informações.
O Sebrae, além de ajudar o MEI desde o início da sua formalização, oferece cursos e oficinas, para que ele consiga operacionalizar o negócio com eficiência.
São os programas SEI, realizados de maneira online ou presencial, que ensinam, de forma prática, como administrar a empresa.
As categorias são divididas de acordo com a proposta do curso. Veja abaixo alguns dos principais exemplos:
Todo regime tributário tem suas particularidades, regras e limites.
Dessa forma, o MEI também tem suas imposições, que, dependendo das necessidades do empreendedor, podem ser consideradas desvantagens. Acompanhe!
Como o próprio nome da categoria já diz, o microempreendedor individual age sozinho, não podendo constituir sócios para dividir certas despesas e investimentos.
Assim, caso você perceba a necessidade de se juntar a outro empreendedor, a fim de tornar o negócio mais robusto, a opção mais segura é se enquadrar em outro regime tributário que permita essa atuação para não ter nenhum tipo de problema.
Apesar de não poder ter um sócio, a lei permite a contratação de um funcionário, que receberá até um salário-mínimo e terá o custo de contratação de 11% sobre o salário pago.
Porém, o limite é de apenas um.
É importante notar que na hipótese de ter o empregado contratado, agora, com as novas regras do MEI, ele deverá ser cadastrado no eSocial, até outubro de 2019.
O FGTS também deverá ser pago mensalmente, a fim de que esse funcionário também tenha acesso aos benefícios e serviços da previdência.
Caso contrário, o empreendedor ficará sujeito a multas da Receita e poderá sofrer processos trabalhistas.
Outra situação que muitos veem como um empecilho é o fato de o MEI ter um limite de faturamento anual, que, atualmente, é de R$81 mil.
Como mencionamos, isso equivale a R$6.750 por mês.
Ou seja, é um regime que apresenta muitas facilidades, entre elas os valores baixos dos tributos.
No entanto, a partir do momento em que você desejar ter mais lucros com o negócio, o MEI deixa de ser o regime apropriado.
Isso significa dizer que os seus bens e patrimônio pessoais não são separados dos da sua empresa.
Assim, caso o e-commerce entre em dívidas, receba processos e chegue à fase de execução, os seus bens poderão ser penhorados, a fim de que os débitos sejam liquidados.
O passo a passo é bem tranquilo e você pode começar ainda pela internet. Veja a seguir.
Alguns tipos de serviços e comercializações não podem ser realizados em qualquer espaço, principalmente as de ramo alimentício ou quando há a necessidade de manuseio de produtos explosivos, situações em que é necessário haver algumas declarações de liberação, como a do Corpo de Bombeiros.
Na maioria das situações, é possível trabalhar com vendas de produtos dentro da própria residência.
Porém, vale a pena que você informe-se sobre a existência de algum impedimento nesse sentido, antes do cadastro, pois as regras variam de acordo com o município e com os tipos de produtos comercializados.
Essa informação pode ser obtida na prefeitura ou no Sebrae.
Acesse o site Portal do Empreendedor e preencha o cadastro.
Nesse primeiro momento, será preciso informar:
Depois, é só seguir as orientações da mensagem recebida no celular.
Depois de confirmar o cadastro, você precisará passar algumas informações sobre o tipo de trabalho exercido e o local em que você atua.
Esse próximo formulário é maior que o anterior e exigirá um pouco mais de atenção.
Uma dúvida comum costuma ser em relação ao capital social — ele se refere ao valor total que a sua empresa tem.
Se você estiver começando o negócio agora, pode fazer um cálculo aproximado somando aquilo que foi preciso investir para a empresa abrir.
Alguns exemplos que entram na conta podem ser: a plataforma virtual para abrigar o site e o valor das mercadorias em estoque.
O CNAE também gera algumas incertezas.
Ele é a Classificação Nacional das Atividades Econômicas. O objetivo é categorizar os empreendimentos, por meio de códigos padronizados.
Na maioria dos casos, a denominação “comércio varejista” é a opção ideal. De qualquer forma, saiba que você poderá escolher uma atividade principal e até 15 secundárias.
Após a confirmação dos dados, você receberá o seu CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), acompanhado do número do CNPJ e o NIRE.
A partir disso, você precisará contribuir, mensalmente, pagando o DAS e, no mês de abril de cada ano, fazer sua declaração anual.
Porém, é preciso que você preste atenção: você realizou apenas o registro provisório. O processo só termina depois de regularizá-lo.
O cadastro realizado pela internet dá direito apenas ao Alvará Provisório.
Depois desse passo, o empreendedor tem até 180 dias para terminar a regularização e fazer o registro definitivo.
A partir desse momento, as exigências são diferentes para cada cidade.
Há prefeituras em que o profissional precisa fazer um cadastro pessoalmente.
Contudo, há localizações em que as ações seguintes também poderão ser feitas de forma online.
Assim, a melhor opção é entrar em contato, por telefone, com o Sebrae da sua cidade e pedir orientações a respeito dessa finalização.
Assim como o registro do Alvará Definitivo, cada região do Brasil segue suas próprias regras com relação à emissão de nota fiscal.
Para quem trabalha com comércio online e precisa emitir várias notas diariamente, a opção mais cômoda é contar com um sistema emissor eletrônico eficiente, que ofereça praticidade no preenchimento e armazene todos os dados gerados.
Isso facilita na hora de buscar as informações e no momento em que o comerciante precisar realizar a declaração anual de rendimentos.
Para isso, será necessário ter um certificado digital, que equivale à sua assinatura pessoal.
Busque as autoridades certificadoras autorizadas pela ICP-Brasil.
Bem, essa decisão nem sempre é simples, pois para cada tipo de regime, será preciso analisar as imposições e limitações.
Por exemplo, o MEI não exige muita tributação.
Em contrapartida, impede o empreendimento de alcançar um rendimento maior que R$81mil por ano.
Já o Simples Nacional permite um lucro mais alto, porém o empreendedor terá que arcar com mais impostos.
Sendo assim, a sugestão é analisar o atual faturamento mensal e fazer uma previsão de crescimento para os próximos meses e anos.
Nessa observação, será necessário medir, também, a estabilidade do negócio.
Por exemplo, se você iniciou o empreendimento há pouco, conta com poucos recursos e ainda não tem certeza do quanto conseguirá lucrar nem de quanto tempo demorará para o negócio deslanchar, talvez começar como MEI seja mais seguro.
A partir do momento em que o e-commerce se tornar mais sólido e trazer maiores rendimentos, o Simples Nacional passa a ser a modalidade adequada.
O mesmo pode ser dito se o negócio precisar de mais um sócio.
Como o MEI não contempla essa possibilidade, ele passa a não ser mais a opção ideal.
Mas se você achar necessário ter outra pessoa atuando ao seu lado e ajudando a gerir o negócio, ser microempreendedor individual não poderá ser a opção.
Mas, antes de tudo, é prudente você buscar informações sobre as demais categorias de empreendimento.
Assim, saiba que o Simples Nacional permite faturamento de até R$4,8 milhões por ano.
Nele podem se encaixar as ME (microempresas) e as EP (empresas de pequeno porte).
Nessa modalidade, o empreendedor precisará arcar com tributos, como IPI, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, CPP, além do ICMS e ISS que já abrangem o MEI.
A tributação é mais cara que na forma de microempreendedor individual, mas a possibilidade de se desenvolver também é bem maior.
Um microempreendedor individual conta com diversas vantagens, entre elas a possibilidade de receber os benefícios e serviços da previdência, sem grandes dispêndios.
Outras facilidades, como demonstrar mais profissionalidade por meio de um CNPJ, conseguir empréstimos e poder emitir nota fiscal também são atraentes para quem pensa na formalização.
Dessa maneira, abrir o MEI para loja virtual pode ser a melhor escolha para quem ainda está começando a caminhar pela estrada do empreendedorismo e não tem certeza dos rumos do negócio em um curto prazo.
O lado bom é que com o tempo é possível trocar de categoria e permitir que a empresa cresça mais.
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