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MEI passa a pagar novo valor de contribuição ao INSS

Os microempreendedores individuais (MEIs) começarão a pagar um novo valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O novo será de R$ 55 que deverá ser pago mensalmente.

O novo valor mudará a guia mensal de pagamento, que agora virá com o valor de R$ 61 (dependendo da atividade e atuação).

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Para o empreendedor que atua no comércio ou na indústria, irá pagar 1,00 a mais de imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, sendo prestador de serviços, pagará R$ 5,00 a mais.

A mudança no valor do salário mínimo, ocasionou o reajuste. Ao realizar o pagamento, o MEI deverá emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI (disponível em Adroid e iOS).

Quando o MEI não paga as guias na data correta, terá que arcar com uma multa diária de 0,33% além do valor de contribuição.

Outros benefícios de ser MEI

O MEI terá direitos e benefícios ativos pelo INSS (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade).

Ao ser formalizar MEI, a pessoa poderá abrir uma empresa cumprindo com todas obrigações legais com um custo baixo. O MEI terá um CNPJ registrado, poderá abrir uma linha de crédito facilitada com juros baixos, poderá emitir nota fiscal, poderá ter um funcionário contratado.

A microempreendedora individual deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição de 180 meses, ter 60 anos de idade ou mais para se aposentar pelo INSS.

O microempreendedor individual também terá de cumprir o tempo mínimo de contribuição de 180 meses, ter 65 anos de idade ou mais, para se aposentar pelo INSS.

Quem não poderá se formalizar como MEI?

  • Servidores públicos federais em atividade;
  • Servidores público estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
  • Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
  • Poderão ser formalizar como MEI
  • Quem Possui faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
  • Precisa ter os documentos: RG, CPF e Título de Eleitor, endereço e um número de telefone e ser maior de 18 anos (ou ter entre 16 e 18 anos e ser emancipado).

Aplicativo Mais MEI

Agora o Microempreendedor poderá contar com um aplicativo Mais MEI, que é gratuito para os sistemas Adroid e iOS. Sendo possível realizar alguns serviços.

Emissão de guias DAS, abertura de CNPJ em 48 horas, emissão de declaração anual, acesso ao cartão CNPJ, alteração e baixas, soluções e parceiras, acesso a materiais educativos com conteúdos e dicas e mais uma série de benefícios.

O MEI terá que fornecer o número do CNPJ, nome completo, CPF, e-mail e telefone, também data de nascimento e confirmar o código que será enviado por e-mail que foi disponibilizado por você. Depois, terá acesso a página principal e suas vertentes.

O MEI terá que cumprir algumas obrigações:

Emitir e pagar as guias de impostos (DAS) todos os meses sem atraso.
Fazer um controle mensal do seu faturamento;
Fazer a Declaração Anual de Faturamento da empresa para a Receita Federal uma vez por ano.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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