Saiba quais aposentadorias o MEI – Microempreendedor individual tem no INSS: confira todas as informações. Como faço para me tornar um MEI – Microempreendedor Individual? É simples e o trabalhador pode fazer isso sozinho. Basta acessar o Portal do Empreendedor, fazer a formalização e começar a pagar a guia DAS.
Antes de fazer a inscrição, consulte a lista das atividades que podem ser inscritas como MEI.
A pessoa que trabalha por conta própria e que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular.
O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 60.000,00 e pode contratar apenas um empregado que não receba mais que o salário mínimo ou o piso da categoria.
Veja as vantagens de ser MEI.
Qual é o valor da contribuição mensal?
Este valor, que é anualmente atualizado, compreende o pagamento da Previdência Social, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e o Imposto Sobre Serviços – ISS.
O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
É a guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada).
A emissão da guia de recolhimento é feita a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional, mas há também a opção de pagamento por meio de débito automático.
Os benefícios da Previdência Social são divididos em dois grupos: para o Microempreendedor e para seus dependentes.
MEI
Microempreendedor | Dependentes |
Aposentadoria por idade | Pensão por morte |
Auxílio doença | Auxílio reclusão |
Aposentadoria por invalidez | |
Salário-maternidade |
Para concessão da aposentadoria por idade aos 60 anos para a mulher e aos 65 anos para o homem, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição pagas em dia (não são computadas neste período as contribuições pagas em atraso).
Para ter direito à aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses de contribuição, mas para algumas doenças e lesões definidas em lei, não há carência.
Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
A contribuição do MEI, por ser baseada na alíquota de 5% do salário mínimo, não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem benefício com valor superior ao salário mínimo.
Todavia, o Microempreendedor pode complementar a contribuição para ter mais vantagens no INSS, mas esta contribuição, que deverá ser feita na GPS – Guia da Previdência Social, deve conter o Código 1910 (MEI – Complementação Mensal).
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