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MEI pode contratar um funcionário?

Existem vantagens em se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). É uma forma de tirar a pessoa da ilegalidade e da irregularidade.

O MEI na verdade é um profissional liberal que trabalha por conta própria e tem obrigações a cumprir que são bem simplificadas. Mas uma pessoa sendo MEI pode contratar um funcionário?

Essa é a dúvida que mais persiste na cabeça do microempreendedor que está formalizado no MEI.

Desde 2016 uma proposta circula para que MEIs possam contratar funcionários. Mas somente um funcionário.

Quais direitos tem um funcionário contratado pelo MEI?

Sendo apenas um funcionário que o MEI pode contratar, esse funcionário vai ter os mesmos direitos e benefícios trabalhistas como qualquer outro trabalhador amparado pela legislação.

Mas se o funcionário do MEI precisar se afastar por motivo de doença ou maternidade, a lei permite que o MEI contrate outro funcionário temporário (enquanto durar o afastamento do outro).

Cuidados que você precisa ter sendo MEI ao contratar um funcionário:

O funcionário contratado deve ter mais de 16 anos;

A remuneração deve ser igual ao salário-mínimo vigente ou ao piso da categoria definido pelo sindicato, não podendo ultrapassar esses valores;

Deve solicitar exame admissional antes da contratação;

formalizar a admissão por meio de um contrato e fazer a anotação no livro de registro de funcionário ou em um sistema de gestão.

Os custos de contratar um funcionário pelo MEI:

É necessário estar atento que ao contrar um funcionário, o Microempreendedor Individual irá pagar um salário, vai ter custos tributários envolvidos na contratação, Veja:

11% sobre o valor salarial total, sendo:

8% equivalentes ao FGTS e descontados diretamente do salário do funcionário;

3% referentes ao INSS e de responsabilidade do empregador.

Os tributos devem ser recolhidos por meio de uma guia do FGTS e de uma Guia da Previdência Social (GPS).

Documentos exigidos:

O MEI ao contratar um funcionário terá que fazer um registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, anotando as seguintes informações na hora da admissão:

data de início;

remuneração;

quaisquer condições especiais (caso seja necessário).

Depois de fazer este processo, você terá que devolver a Carteira de  Trabalho para o funcionário. Usando um recibo para ele assinar, constatando que a carteira foi entregue.

Vai ser necessário que o MEI, em alguns casos, preencha a ficha do salário-família e inclua a contratação do colaborador no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). No caso de o funcionário não estar cadastrado, o registro pode ser feito no PIS.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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