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MEI pode faturar mais que R$ 6.750 por mês?

por Ricardo
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O Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido por ser uma forma empresarial incrivelmente simples. Apesar dessa simplicidade, especialmente no que diz respeito ao pagamento de impostos, ainda assim pode suscitar dúvidas entre aqueles que estão considerando adotar essa modalidade.

Recentemente, temos notado uma considerável confusão por parte dos empreendedores que estão interessados em se tornar MEI ou formalizar suas atividades nessa categoria. Essa confusão está ligada ao limite de faturamento estabelecido para essa modalidade. Isso ocorre porque muito se tem falado sobre o teto anual de R$ 81 mil, equivalente a R$ 6.750 por mês.

No entanto, esses parâmetros frequentemente geram apreensão em muitas pessoas que ponderam sobre adotar ou não o regime empresarial simplificado do MEI. Se você também deseja aprofundar seu conhecimento acerca desses limites e compreender as implicações de ultrapassá-los, está no local certo!

MEI pode faturar mais que R$ 6.750 por mês?

O limite de faturamento anual estabelecido para o MEI em 2023 é de R$ 81 mil. Contudo, é importante ressaltar que esse limite está prestes a passar por uma significativa mudança com a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21. Esse projeto tem como objetivo ampliar o teto de faturamento da categoria, elevando-o dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil.

No entanto, vale destacar que, uma vez que se trata de um Projeto de Lei em processo de análise, ainda não é possível contar com o novo limite de imediato. Além disso, caso a proposta seja aprovada ainda neste ano, a nova regra para o limite de faturamento do MEI entrará em vigor apenas a partir de 2024.

Já no que diz respeito ao limite de faturamento mensal do MEI, este limite frequentemente é dito como sendo de R$ 6.750 por mês. Isso porque essa quantia é resultado da divisão do limite anual de R$ 81 mil pelos 12 meses do ano.

No entanto, é importante esclarecer que o MEI não está restrito a faturar apenas R$ 6.750 por mês. Essa cifra é uma média resultante do limite anual, o que significa que não há impedimento algum caso o MEI venha a faturar, por exemplo, R$ 10 mil em um determinado mês.

O ponto crucial a se observar é o limite anual, que de fato não pode ser ultrapassado. Ao longo do ano, é fundamental assegurar que o faturamento total não exceda o limite de R$ 81 mil.

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E se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Ao ultrapassar o limite anual de faturamento estipulado para o MEI, o empreendedor se verá impossibilitado de continuar nessa modalidade.

No cenário em que o limite de faturamento anual é excedido em até 20%, o empreendedor enfrentará a aplicação de uma penalização por ultrapassar esse limite. Essa penalidade será quitada por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar, cujo valor será calculado com base na quantia que excedeu o limite estabelecido.

Adicionalmente, será necessário que o empreendedor execute o procedimento de desenquadramento da categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e migre para a categoria de Microempresa (ME), a partir do primeiro dia do ano subsequente ao período em que ocorreu o excesso. Nesse contexto, é recomendável contar com a assessoria de um contador para facilitar esse processo.

No caso em que o limite de faturamento anual é ultrapassado em mais de 20%, o empreendedor deverá imediatamente efetuar o desenquadramento do MEI, realizando a transição para a categoria de Microempresa (ME). A mudança será retroativa ao início do ano em que ocorreu o excesso de faturamento.

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