Você já pensou em ter o governo como seu cliente, MEI? Sabia que é possível participar de licitações mesmo estando nessa categoria? Quer saber como? Confira abaixo e descubra onde encontrar esses editais, quais os documentos necessários, o que deve ser analisado, entre outras informações!
Como empreendedor, certamente você deseja aumentar continuamente a sua cartela de clientes e elevar a credibilidade da sua empresa frente a eles, certo? Considerando que o governo compra em média o equivalente entre 8 e 13% do PIB (Produto Interno Bruto), variando entre 200 e 600 milhões por ano, o desejo de tê-lo como consumidor da sua marca é cada vez maior. Acompanhe o processo de participação de uma licitação para órgãos do governo.
1. Pesquise os editais de licitações públicas
A maneira mais prática e rápida de ter acesso a editais de licitações públicas é realizando uma busca em sites dos principais órgãos da Administração Pública. Caso prefira pesquisar pessoalmente, é válido dirigir-se aos órgãos municipais, estaduais ou federais da sua cidade e se informar a respeito dos editais abertos ou com prazos posteriores para ocorrer.
2. Analise detalhadamente os editais
Alguns aspectos importantes a serem observados nos editais são:
As licitações podem ser realizadas presencialmente, exigindo deslocamento até o local, no dia e horário previsto, com a posse dos documentos necessários e a proposta de preço. Porém, essa dinâmica pode ser complexa, caso você queira participar de mais de uma licitação em um dia, que ocorram em horários próximos. Uma alternativa seriam os processos feitos pela internet, por meio da modalidade conhecida como pregão, uma espécie de leilão, em que vence quem der o menor preço.
3. Organize os documentos necessários
Os documentos serão utilizados para a comprovação dos critérios a seguir:
Sendo os principais:
4. Fique atento aos valores da licitação
Caso o valor da licitação ultrapasse R$ 81 mil (limite para a permanência como MEI), deve-se avaliar dois aspectos para o desenquadramento dessa categoria:
I. Faturamento maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00
Recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS – excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente. Lembrando que a partir de janeiro, a empresa passará a recolher o Simples Nacional como MICROEMPRESA.
II. Faturamento superior a R$ 97.200,00 e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00) – MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00)
Recolher retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.
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Fontes: Sebrae e Portal do Empreendedor e Ajuda MEI
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