Aprender como um MEI pode participar de licitação pode fazer a diferença para você hoje e no futuro.
Afinal, você e eu sabemos que o empreendedorismo evoluiu.
E claro, ter mais clientes comprando de você é um desejo diário.
Imagina um cliente como o governo, que compra em média o equivalente entre 9 e 13% do PIB (Produto Interno Bruto), portanto, um impacto direto sobre a economia.
Em outras palavras, isso significa entre R$ 200 a 600 bilhões por ano.
Por isso, você precisa saber onde estão estas oportunidades de negócio.
Vamos começar!
A princípio, a melhor forma é a busca através da internet.
Seja nos sites de órgãos da própria Administração Pública ou através de uma ferramenta.
Pesquise as licitações e escolha quais irá participar e faça uma análise de risco (te explico sobre isso logo abaixo).
Porém, ainda existe a possibilidade de ir pessoalmente a qualquer órgão da Administração Pública para conhecer os editais de licitação disponíveis.
Sem sair do seu local de trabalho, você poderá acessar as licitações realizadas por meio da internet, como é o caso da modalidade pregão eletrõnico: uma forma de leilão, ganha quem der o menor lance.
As licitações presenciais também são uma boa opção.
Elas possuem em seu edital o local, dia e horário previstos para a entrega dos envelopes contendo sua habilitação (documentos obrigatórios previstos no edital) e sua proposta de preço.
No entanto, as licitações presenciais exigem um esforço a mais, ou seja, o deslocamento até o local da licitação.
Além disso, o esforço será ainda maior se você pretende participar de mais de um processo presencial em dias e horários próximos.
Fique atento a isso!
Depois que você descobriu onde encontrar os editais de licitação, é hora de realizar um cadastro de fornecedor na Administração Pública.
Por exemplo, se você se interessou por um edital de licitação de um órgão público da administração federal, então você deve realizar o cadastro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores de todos os órgãos da Administração Federal.
Acima de tudo, este cadastro é gratuito, ou seja, se algum site te cobrar, isso é ilegal e você pode denunciar a AGU ou ao TCU.
Sob o mesmo ponto de vista, se o edital for do governo do seu estado ou do seu município, realize o cadastro no órgão competente ligado a esta administração.
E quais documentos você deverá apresentar para realizar este cadastro?
Nesse sentido, a Lei nº 8.666/93 de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos setores de cadastro. Esses documentos comprovam a sua:
O atestado de capacidade técnica é um documento expedido por pessoa jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital.
Isto é, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa, mas você pode ler um artigo detalhado sobre o assunto aqui → Atestado de capacidade técnica – Guia Definitivo.
De fato, outro aspecto importante diz respeito à qualificação econômico-financeira previstas no inciso I do art. 31 da lei das licitações – Lei nº 8.666/93.
Sobretudo, com base no Código Civil, Lei 10.406/2002, o MEI está desobrigado de produzir balanço patrimonial:
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
(…)
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
(…)
Diante disso, não seria possível exigir que o MEI produza balanço patrimonial, pois a legislação o dispensou de tal obrigação.
Aliás, vamos lembrar que o art. 37, XXI, da Constituição da República determina que as exigências de qualificação técnica e econômica serão as indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações.
Afinal, o MEI é em última análise uma pessoa física, à qual só é obrigada a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa em razão de lei (art. 5º, II, CR).
Dessa maneira, entendemos que se a lei não obriga os microempreendedores individuais de realizar a contabilidade formal (como por exemplo, produzir balanço patrimonial) não poderá a Administração impor esta obrigação para fins de participação em licitação, com fundamento na norma contida no art. 31, I, Lei nº 8.666/93.
Portanto, o MEI pode participar de licitação federal, estadual e municipal, sem que apresente o balanço patrimonial.
Pode o MEI participar de uma licitação com valor estimado maior que o estabelecido de faturamento anual?
Sim, porém, você deve fazer algumas considerações antes de participar de uma licitação com valor estimado e/ou contratado bem acima do valor anual indicado para o MEI…
Em primeiro lugar, considere qual é o teto de faturamento do MEI.
Por exemplo, neste momento vamos nos basear em R$ 81 mil.
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém, não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro).
Portanto, esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Desse modo, a partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea a, do Inciso II, do §º 2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização).
Ou seja, caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Esta informação foi extraída do portal do empreendedor que você pode verificar aqui: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/12-quero-crescer-nao-sou-mais-meieagora/12.1oque-ocorre-comapessoa-que-estiver-enquadrada-na-lei-do-meieestourarofaturamento-de-60-mil-anual
Sem dúvida, o edital é o documento mais importante do processo licitatório.
Afinal, é por ele que você vai conhecer todas as fases da licitação de forma detalhada.
Por isso, leia e releia este documento, a fim de entender claramente as informações contidas no edital.
Aliás, isso vai te evitar problemas do tipo: fornecer um serviço diferente do que foi contratado por ignorar regras descritas do edital.
Nesse sentido, conheça algumas das principais informações contidas no edital:
Então, se você já está com um edital na mão, comece por descobrir a sua real capacidade para a entrega do objeto da licitação.
Em resumo, você precisa avaliar custos, o prazo de entrega, a logística da entrega, a especificação do objeto licitado, fornecedores, se o órgão da administração pública paga em dia, etc.
Lembre-se, alguns licitantes acham que esta fase pode ser ignorada, que se pode dar “um jeitinho”.
Porém, se você ignorar esta fase de análise de risco e capacidade de fornecimento, isso pode trazer sérios danos ao seu negócio, como sanções e multas.
Por isso, a cada novo edital, dedique-se à sua devida análise de risco.
Eu recomendo que, antes de entrar em um processo licitatório, você tenha um planejamento financeiro da sua organização.
Desta forma, antes de iniciar a disputa pelos preços, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa.
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Conteúdo original Web Licitações
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