Um dinheiro extra é sempre bem-vindo. Ainda mais se levarmos em consideração a época de crise em que vivemos no Brasil. Por isso, saber se MEI recebe abono do PIS é muito importante. Afinal, pode ser um dinheiro recebido sem esperar, em boa hora, caso você esteja planejando investimentos no seu empreendimento.
Inclusive, você já deve ter ouvido falar em PIS e PASEP, mas como muitas siglas e jargões que envolvem a Previdência Social, essas também precisam ser entendidas no detalhe. Por isso, veja mais sobre esse tema aqui e tire as suas dúvidas.
Temos um artigo específico sobre PIS/PASEP caso se interesse!
O pagamento do abono do PIS é o pagamento anual de um valor que pode chegar ao valor de um salário mínimo, ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
A contribuição com esses programas tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono e da participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Ou seja, essas contribuições servem para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração, sujo se trata de um programa de complementação de renda governamental.
Tem direito de receber o benefício do abono do PIS/PASEP:
Se você é um MEI e tem a carteira assinada em outro local de trabalho, possui um número no PIS
Com este número poderá fazer as consultas via:
Considerando as condições citadas acima, para que o trabalhador tenha direito de receber o benefício do abono do PIS, um MEI, pelo simples fato de ser um MEI, não possui direito ao benefício. Ou seja, apenas por ser formalizado como esta única função, o empreendedor não possui direito ao abono do PIS.
Outro ponto, é que quem possui direito ao PIS são trabalhadores que possui carteira assinada. Como a condição de MEI não contempla carteira assinada (até porque o MEI não pode assinar a sua própria carteira), não há como o mesmo se enquadrar nas regras do benefício.
No entanto, caso o MEI possua carteira assinada por outro empregador, ou seja, possui o negócio como MEI mas também trabalhada com carteira assinada, então o mesmo possui sim direito ao benefício do PIS, desde que as regras para receber o benefício sejam atendidas.
Nesse caso, inclusive, o fato de ser MEI não influencia em nada, pois, a regra que prevaleceu para dar o direito ao benefício, é a de trabalhador com carteira assinada. Lembrando, no entanto, que caso o salário em carteira, somando ao rendimento com MEI ultrapasse o valor de dois salários mínimos, o mesmo não possui direito ao benefício.
Quem tem direito ao benefício do abono do PIS, pode realizar o seu saque direto em uma agência da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou receber através do pagamento efetuado pelo próprio empregador. Ou então, quem possui conta na Caixa, pode receber o valor creditado direto em sua conta.
No entanto, é preciso acompanhar os calendários de pagamentos, cujos são divulgados pela Caixa Econômica Federal, e você pode consultar pela internet. As datas de pagamentos levam em consideração o mês de aniversário do trabalhador. Por isso, se você tem direito ao benefício e está contando com esse dinheiro extra para alguma finalidade importante, informe-se sobre a data prevista para pagamento do benefício.
Você pode obter mais informações sobre o abono do PIS acessando o site da Caixa Econômica Federal ou entrando em contato com a central de atendimento do banco.
Apesar de o MEI, só por ser MEI, não ter direito ao abono do PIS, é muito importante que quem é MEI se informe sobre todos os direitos que possui. Isso porque o cadastro MEI proporciona diversos benefícios ao empreendedor e, quanto mais o mesmo estiver por dentro desses benefícios, mas poderá usufruí-los.
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Com informações Juros Baixos
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