MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Este regime tributário surgiu em 2008, com o objetivo de formalizar trabalhos informais.
A partir disso, autônomos ou mesmo aqueles que planejam abrir um negócio passam a ter uma opção menos burocrática para regularizar suas atividades.
Certamente para se tornar MEI e formalizar o seu negócio, é importante entender como funciona todo o processo.
Sendo assim, aqui neste post vamos abordar diversos assuntos para você entender melhor como ser um Microempreendedor Individual. Então, vamos começar!
O faturamento não é o único fator que pode classificar a sua empresa no MEI. Os principais requisitos para se enquadrar na categoria são:
O MEi pode receber o PIS/Pasep, mas para que o microempreendedor possa receber o abono ele precisa se encaixar nas regras do abono salarial como pessoa física. Ou seja, em algum momento do ano anterior ao início do calendário o MEI deve ter trabalhado de carteira assinada.
Em resumo, caso ele tenha carteira assinada e o MEI como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com a Caixa Econômica Federal-CEF, tem direito ao abono salarial do PIS os trabalhadores que se enquadrem nos seguintes pontos:
Essas são as regras, então tem direito ao benefício do PIS quem possui carteira de trabalho há pelo menos 5 anos. tendo este recebido até 2 salários mínimos mensais (em média) e exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos no ano-base da apuração do PIS.
Dessa forma, o MEI não terá direito ao abono do PIS. A não ser que tenha dividido suas funções de microempreendedor com uma atividade remunerada via carteira assinada pelo regime CLT.
De qualquer forma, para que este direito se efetive, no ano-base de apuração os rendimentos médios mensais não podem ultrapassar dois salários mínimos. Ou seja, se o salário via carteira assinada e os rendimentos como MEI ultrapassarem esta marca, não há direito de abono salarial.
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