Caso você já tenha um CNPJ MEI ou está pensando em abrir sua empresa, precisa ficar atento a todos os seus direitos. Como por exemplo, será que o MEI pode receber o FGTS, ou PIS ou ainda o Seguro-desemprego?
Esses direitos citados fazem parte do pacote de benefícios destinados aos trabalhadores que atuam no Regime CLT ou seja, que trabalham de carteira assinada. Entretanto, mesmo que não façam parte dos direitos de quem é MEI, nada impede que o profissional que atue de carteira assinada e também tenha um CNPJ possa receber.
Inicialmente o Fundo de Garantia (FGTS) é um benefícios exclusivo para o cidadão que trabalha de carteira assinada, logo, não é um benefício destinado ao MEI. Porém, caso você tenha trabalhado no regime CLT e tenha saldo do FGTS às receber, você pode retirá-lo, desde que você não tenha sido demitido por justa causa.
Apesar do MEI não ter direito ao FGTS, você não fica impedido de receber o saldo do Fundo de Garantia caso o tenha.
Outro benefício que em tese não é destinado ao MEI é o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS).
Porém caso o trabalhador tenha carteira assinada e o seu CNPJ MEI é utilizado como atividade secundária, o cidadão pode receber o PIS se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.
Para que o trabalhador possa se enquadrar nas regras da Caixa para recebimento do PIS, deve seguir alguns pontos, como:
Deixando claro, o MEI não tem direito ao abono salarial. Porém caso o microempreendedor tenha uma atividade remunerada no regime CLT, o cidadão pode recorrer a esse direito.
O cidadão que trabalha de carteira assinada e possui um CNPJ MEI não terá direito ao recebimento do seguro desemprego.
Entretanto essa regra pode ser contornada caso o MEI não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício. Para mais informações, procure os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
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