O limite máximo de salário de contribuição é aplicável a todos os segurados do regime geral de previdência social (RGPS), inclusive no caso de exercício concomitante de atividade de Microempreendedor Individual (MEI) e outras atividades abrangidas por este regime de previdência.
Entretanto, o procedimento previsto no §5º do art. 78 e no art. 67 da IN RFB nº 971, de 2009, que prevê a possibilidade de solicitar ajuste na contribuição como segurado empregado, para observar o limite máximo do salário de contribuição, não é aplicável ao MEI, dada sua situação tributária peculiar.
Até que seja implementado procedimento específico, o contribuinte individual MEI pode pedir a restituição de sua contribuição quando já contribui sobre o limite máximo do salário de contribuição como segurado do RGPS, inclusive como empregado.
Base: Solução de Consulta Cosit 258/2017.
Via Boletim Contábil
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