Fique Sabendo

MEI pode se aposentar?

Uma das grandes preocupações dos brasileiros é sem dúvida a aposentadoria. A Previdência Social é um direito social assegurado na Constituição ao Trabalhador registrada. Existe uma outra opção, a aposentadoria privada para qualquer pessoa, em qualquer idade.

A principal fonte de recursos para pagar as despesas da aposentadoria pública é a cobrança de um tributo em folha de pagamento.

Pensar no futuro e como ficará sua vida na velhice é algo que não podemos deixar de fazer, se quisermos ter momentos tranquilos na idade avançada.
Os microempreendedores individuais que estão no mercado também pensam no futuro, na sua aposentadoria.

MEI contribui com o INSS?

Quando a pessoa se formaliza como MEI, passa ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.

Aposentadoria por idade

Aos 60 anos, a mulher e os 65 anos, o homem, terão direito a aposentadoria por idade (com carência de 180 meses de contribuição, a contar do primeiro dia de pagamento em dia).

Para esse tipo de benefício, mesmo quando o segurado para de contribuir por um bom tempo, as contribuições para aposentadoria não se perderá, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez

Para este benefício, será necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ao acontecer algum acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

Salário-maternidade

A mulher terá direito ao salário-maternidade após 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os Dependentes

Pensão por morte e auxílio reclusão

Esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
A duração será de 4 meses a contar da data do óbito para o Cônjuge:

  • Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
  • Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
  • Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
  • Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
  • O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
  • Para os benefícios que exigem quantidade de contribuições (carência), as contribuições não precisarão ser seguidas, desde que não fique muito tempo sem contribuir (não ocorra perda da qualidade de segurado).

Qual será o valor mensal da aposentadoria do MEI?

O cálculo dos benefícios será efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994. Mesmo, que esteja contribuindo como MEI com base num salário mínimo, o valor do benefício poderá ser superior a um salário mínimo. Caso não haja outras contribuições além de MEI, o benefício terá o valor de um salário mínimo.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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