Uma das grandes preocupações dos brasileiros é sem dúvida a aposentadoria. A Previdência Social é um direito social assegurado na Constituição ao Trabalhador registrada. Existe uma outra opção, a aposentadoria privada para qualquer pessoa, em qualquer idade.
A principal fonte de recursos para pagar as despesas da aposentadoria pública é a cobrança de um tributo em folha de pagamento.
Pensar no futuro e como ficará sua vida na velhice é algo que não podemos deixar de fazer, se quisermos ter momentos tranquilos na idade avançada.
Os microempreendedores individuais que estão no mercado também pensam no futuro, na sua aposentadoria.
Quando a pessoa se formaliza como MEI, passa ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.
Aposentadoria por idade
Aos 60 anos, a mulher e os 65 anos, o homem, terão direito a aposentadoria por idade (com carência de 180 meses de contribuição, a contar do primeiro dia de pagamento em dia).
Para esse tipo de benefício, mesmo quando o segurado para de contribuir por um bom tempo, as contribuições para aposentadoria não se perderá, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
Para este benefício, será necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ao acontecer algum acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
A mulher terá direito ao salário-maternidade após 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Pensão por morte e auxílio reclusão
Esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
A duração será de 4 meses a contar da data do óbito para o Cônjuge:
O cálculo dos benefícios será efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994. Mesmo, que esteja contribuindo como MEI com base num salário mínimo, o valor do benefício poderá ser superior a um salário mínimo. Caso não haja outras contribuições além de MEI, o benefício terá o valor de um salário mínimo.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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