Os trabalhadores estão se adaptando aos novos critérios da Reforma da Previdência, para alcançar a tão esperada aposentadoria.
Essas mudanças vão desde alterações na idade mínima e no tempo de contribuição, até a soma de pontos e pedágios que se refere ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Mas o grande número de informações acaba causando uma série de dúvidas para aqueles que querem solicitar o benefício, e essas questões também se estendem ainda aos Microempreendedores Individuais (MEIs), pois, aqueles que se formalizam também têm o direito de se aposentar.
Desta forma, é importante ressaltar que, para conseguir o benefício, o empreendedor também precisa cumprir certos critérios.
Então, para te ajudar a entender melhor como funciona a aposentadoria para o MEI, continue acompanhando este artigo.
Aposentadoria MEI
O MEI que tem interesse em pedir a aposentadoria deve levar em consideração o requisito de idade e o tempo de contribuição, pois, a Previdência Social trouxe mudanças para solicitar a aposentadoria ao INSS, quanto à idade mínima e o tempo de contribuição.
Então, o MEI que já contribuia antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar quando preencher os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
- 15 anos de contribuição (180 meses);
Desta forma, ficou definido que a partir deste ano, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Então, a regra para aqueles que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, será da seguinte forma:
- 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
- Tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulher e de 20 anos, para os homens;
Contribuição
A contribuição à previdência é comprovada através do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS).
Esse documento é pago mensalmente e nele constam todos os impostos do MEI, inclusive a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é de 5% do salário mínimo.
Tendo em vista que o salário mínimo é de R $1.100,00 em 2021 a contribuição previdenciária do MEI está em R $55.
![Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/09/INSS-1024x613.jpg)
O DAS pode ser pago até o dia 20 de cada mês das seguintes formas:
- Débito automático;
- Pagamento on-line;
- Boleto
Mas também é possível que o MEI faça o pagamento de uma guia complementar do DAS, o que irá garantir o valor maior da aposentadoria.
Para isso, basta fazer o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Tipos de Aposentadoria
O MEI que recolhe 5% sobre o salário mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade e será analisado quando tiveram início às contribuições para o INSS, sejam elas trabalhando como Microempreendedor ou em outras atividades.
Após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade (homens);
- 20 anos de tempo de contribuição;
- 62 anos de idade (mulheres)
- 15 anos de tempo de contribuição.
Por sua vez, ao MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15%, ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, são elas:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (quem completou os critérios antes da reforma);
- Todas as Regras de Transição.
Benefícios Previdenciários
Além da aposentadoria, fica assegurado ao MEI outros benefícios do INSS, independente da alíquota que é paga.
Esses benefícios são considerados uma das vantagens da formalização do MEI e, dentre eles estão:
- Aposentadoria por Invalidez (precisa de ter carência mínima de 12 meses, porém, se a invalidez for devido à acidente ou doença grave a carência não é levada em conta);
- Pensão por Morte ;
- Salário Maternidade (precisa ter carência mínima de 12 meses);
- Auxílio Reclusão (pago aos dependentes).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda