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Mei pode ter direito ao PIS e ao FGTS?

por Wesley Carrijo
6 minutos ler
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Se formalizar como MEI pode trazer uma série de vantagens para os profissionais autônomos, como por exemplo direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros.

Contudo muitos dos direitos do MEI são confundidos também com os direitos dos trabalhadores que atuam sob o regime CLT.

Dentre esses direitos, comumente confundidos constam o PIS e o FGTS.

Porém será que o Microempreendedor Individual (MEI) pode ter direito de receber o abono salarial do PIS e também o Fundo de Garantia (FGTS)? Para saber a resposta continue acompanhando!

Formalizar o seu negócio pode trazer inúmeras vantagens ao trabalhador autônomo, dentre elas estão por exemplo o direito a benefícios previdenciários, como podemos citar por exemplo o direito a receber, salário maternidade, auxílio doença entre outros benefícios do INSS.

É comum que direitos do MEI e dos trabalhadores que atuam sob o regime da CLT sejam confundidos, principalmente o direito do recebimento do PIS e do FGTS, por isso criamos esse artigo para esclarecer suas dúvidas. 

O que é o PIS?

Por meio do Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada obtém acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

O PIS foi criado por meio da Complementar n° 7/1970, o programa tem por objetivo a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.

É comum que trabalhadores confundam o PIS e o PASEP, porém, a diferença é simples o PASEP é destinado a servidores públicos e o PIS a empregados da iniciativa privada. 

Mei tem direito ao PIS?

A resposta pode variar, pois, caso o trabalhador possua como única fonte de renda e atividade ser um MEI, a resposta é não, ele não possui direito ao benefício do PIS. 

A resposta para essa pergunta pode variar.

Contudo se o trabalhador possui como única renda e atividade ser um microempreendedor individual a resposta é não, não tem direito a esses benefícios.

Só que é  importante ressaltar que  um CNPJ MEI não o impede de receber ambos os benefícios, caso a pessoa também esteja contratada sob o Regime da CLT, ou seja, trabalhe com carteira assinada.  

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Conheça as regras para o recebimento do PIS

Agora sabemos que o MEI pode sim possuir direito ao PIS, dependendo da situação, conheça agora as regras para o recebimento do PIS para quem possui carteira assinada. 

  1. Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; 
  2. Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício; 
  3. Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração; 
  4. Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

O que é o FGTS?

O FGTS é o fundo de garantia por tempo de serviço, este é um benefício concedido a todo trabalhador brasileiro que trabalha de carteira assinada, ou seja, dentro do regime da CLT, além de alguns outros casos como os rurais, intermitentes, temporários e avulsos.

As empresas realizam um depósito mensal no nome de cada um de seus empregados, correspondente a 8% do total do salário do trabalhador em sua conta na caixa econômica federal, este depósito deve ser realizado pela empresa até o dia 07 de cada mês para que não haja multas. 

Esse fundo foi criado para auxiliar o trabalhador que foi demitido de seu emprego sem justa causa.

Assim, trata-se de uma reserva monetária que pode ser usada nessa ocasião, assim como em outros casos específicos, como para o financiamento da casa própria, por exemplo.

MEI tem direito ao FGTS?

Até aqui sabemos o que é o FGTS, porém vamos  ao direito do MEI de receber este benefício.

Similar ao direito do PIS, nada impede que o MEI  exerça simultaneamente a atividade de sua empresa como o trabalho de carteira assinada.

Então se o MEI também trabalha sob o regime da CLT, ele possui acesso ao FGTS para o financiamento de imóveis por exemplo ou ainda quando for demitido sem justa causa.

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