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MEI pode ter funcionários?

Desde que o Governo teve a iniciativa de permitir que microempresas e pequenos empreendedores pudessem formalizar seus serviços e atividades comerciais tornando-se MEI (microempreendedor individual), houve grandes mudanças socioeconômicas no país.

O que esperar desse guia?
Entretanto, ainda existem muitas dúvidas em relação a algumas questões que rondam o assunto, como por exemplo:

  • MEI precisa emitir nota fiscal?
  • Qual o regime tributário que o MEI pode aderir?
  • Qual o faturamento anual máximo permitido?
  • MEI pode ter funcionários?

Se você já é ou pretende se tornar um microempreendedor individual formalizado, é importante manter-se sempre atualizado a respeito das responsabilidades legais implícitas nesta modalidade.

No post de hoje, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a relação entre MEI e contratação de funcionários. Confira agora!

MEI pode ter funcionários?

A resposta é sim, porém até o presente momento, MEI pode contratar apenas um funcionário. Em julho de 2016, uma proposta para que MEIs pudessem contratar até dois funcionários foi entregue ao presidente Michel Temer. Apesar de ser uma medida que causaria impactos positivos na economia, aumentando a geração de empregos no país, ainda é cedo para fazer planejamentos se baseando nisso.

Qual o limite salarial que o MEI pode pagar?

Segundo a legislação, um funcionário do MEI pode receber, no máximo, o piso salarial de sua categoria, caso ele esteja definido. Do contrário, o limite máximo salarial é de um salário mínimo.

Quais os custos envolvidos na contratação de um funcionário pelo MEI?

Além do salário, o microempreendedor individual também precisa considerar os custos tributários envolvidos na contratação de um funcionário, que equivalem a 11% sobre o valor salarial total:

  • 8% referente ao FGTS e descontado diretamente do salário do funcionário;
  • 3% referem-se ao INSS e de responsabilidade do MEI.

Como recolher os impostos envolvidos na contratação do funcionário?

Os impostos devem ser recolhidos por meio de uma guia do FGTS e uma Guia da Previdência Social (GPS). O documento para pagar o FGTS é emitido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP). Caso você ainda não saiba como emiti-lo, existem duas opções:

  • Pedir o auxílio de seu contador;
  • Acessar o manual da Receita Federal e emitir por conta própria.

O que fazer se minha funcionária precisar de auxílio-maternidade?

Não há motivo para se preocupar, pois qualquer funcionário registrado pelo MEI possui os mesmos benefícios que um funcionário de uma empresa de médio ou grande porte, afinal, o MEI é uma modalidade de empreendimento formalizado e reconhecido pelo Governo Federal. Isso quer dizer que o auxílio-maternidade será pago pelo INSS.

Quais os documentos obrigatórios para contratar um funcionário?

  • CPF;
  • RG;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social);
  • Atestado médico admissional;
  • Declaração de rejeição ou requisição do vale transporte;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certificado militar;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Declaração de dependentes para imposto de renda na fonte.

Como proceder para efetuar a contratação do funcionário?

  • Anote, na carteira de trabalho (CTPS) todas as informações referentes à contratação:
    • Data de admissão;
    • Remuneração;
    • Quaisquer condições especiais (caso seja necessário).
  • Devolva a CTPS ao funcionário em até 48 horas. É altamente aconselhável possuir um termo de recibo com a assinatura do funcionário, declarando o dia e a hora em que entregou a CTPS;
  • Preencha a ficha do salário-família;
  • Inclua a contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Caso o funcionário não possua, realize seu cadastro no PIS.

Quais as obrigações decorrentes da contratação de um funcionário?

Além de todas as obrigações e dos cuidados supracitados, você precisa manter em dia as tarefas abaixo, que são parte de sua responsabilidade como MEI contratante de funcionário:

  • Todo dia 15 de cada mês, postar nos correios um formulário sobre o movimento de pessoal do mês anterior;
  • Recolher mensalmente o FGTS sobre alíquota de 8% do salário e repassar o valor retido ao Governo;
  • Anualmente, apresentar a Relação Anual de Empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Armazenar todos documentos que comprovam seu cumprimento com as obrigações previdenciárias e trabalhistas pelo período de 30 anos;
  • Apresentar a guia de recolhimento do FGTS à Previdência Social (GFIP/FGTS).

Via Sage

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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