O Microempreendedor Individual (MEI) deve sempre observar o limite de faturamento de sua empresa, que dever ser sempre em R$ 81 mil por ano. Ele deverá sempre informar à Receita Federal por meio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).
Quando o MEI ultrapassa o valor do limite de faturamento anual, precisará solicitar o seu desenquadramento da categoria e integrar a categoria de microempresa, que permite renda de até R$ 97.200 por ano.
No entanto, um Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/21, do deputado Nivaldo Albuquerque, propõe ampliar o limite de enquadramento como microempreendedor individual, possibilitando faturar até R$ 162 mil no ano anterior, o que vai equivaler a R$ 1,5 mil por mês.
Ele ainda não foi votado pois, está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“O enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria”, explicou Albuquerque.
Para este projeto entrar em vigor, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que estabelece como limite R$ 81 mil no anterior ou o R$ 6,75 mil por mês, precisará passar por mudanças.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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