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MEI poderá faturar R$ 130 mil por ano e R$ 10.833 por mês em 2022

Com a recente aprovação do Senado Federal para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá ter uma grande mudança a partir de 1º de janeiro de 2022, isso porque se o tema também for aprovado na Câmara dos Deputados, o MEI poderá faturar até R$ 130 mil por ano.

Novo limite de faturamento do MEI

Desde 2018, o limite de faturamento do MEI está estacionado em R$ 81 mil de renda bruta anual, permitindo assim, uma renda bruta mensal de até R$ 6.750 e investimento em produtos e insumos, limitado em R$ 5.400.

Contudo, com o avanço da PLP, o MEI terá um novo limite de renda bruta de até R$ 130 mil por ano a partir de 2022, ou seja, uma média de renda mensal de até R$ 10.833 e investimento em produtos e insumos de até R$ 8.666, É importante lembrar que o investimento em produtos e insumos do MEI é limitado em 80% da receita anual

Contratação de funcionários

A legislação atual do MEI prevê a contratação de um funcionário com direito ao recebimento de um salário mínimo, ou então o piso de sua categoria.

Contudo, com a aprovação do PLP 108/2021, o MEI poderá contratar até dois funcionários com a mesma remuneração atualmente vigente, ou seja, de um salário mínimo ou ainda com o piso da categoria.

Ao contratar um funcionário, o MEI não pode se esquecer de suas obrigações, sendo elas:

  • Encargo previdenciário de 3% que é de responsabilidade do empregador,
  • Depósito do FGTS, que será calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.

Próximos passos do PLP

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 pelo Senado Federal, o texto foi encaminhado para votação na Câmara dos Deputados, para que posteriormente a sua aprovação seja enviada para sanção presidencial.

Vale lembrar que qualquer Projeto de Lei deverá passar pelas duas casas do Congresso Nacional, tanto pelo Senado Federal quanto pela Câmara dos Deputados, para ser então  repassado para aprovação do presidente da república.

Além disso, enquanto está tramitando em uma das casas, o texto pode passar por novas mudanças necessitando de votação mesmo pela casa que já havia aprovado o Projeto.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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