O Comitê Gestor do Simples Nacional fixa regras para parcelamento de débitos de Microempreendedor Individual
A autorização para parcelamento dos débitos do MEI, veio com a publicação da Resolução CGSN nº 134 (DOU de 16/06).
Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observando-se que:
I – o número máximo de parcelas será de até 120 (cento e vinte), mensais e sucessivas;
II – poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016;
III – o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
IV – o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.
Condição para parcelamento
É condição para o parcelamento dos débitos, a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração.
Valor mínimo de cada parcela
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Prazo para solicitar parcelamento
O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 (noventa) dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
Por Josefina do Nascimento via Siga o Fisco
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