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MEI: Posso abrir empresa mesmo com meu nome sujo?

Diversos brasileiros possuem a vontade de empreender. Contudo, devido ao alto nível de inadimplência no país, muitos interessados se encontram em um dilema.

É possível abrir um cadastro do MEI estando negativado em órgãos de proteção ao crédito? Ademais, é permitido possuir um CNPJ mesmo com o nome sujo?

A grande surpresa é que sim. É possível abrir um MEI mesmo estando com restrições no CPF.

Estar com dívidas devido ao não pagamentos de compras, mensalidades ou parcelas de empréstimos faz com que seu CPF seja restringido para contratação de serviços de crédito e algumas compras.

Estar com o nome negativado nas listas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não impede que um cidadão abra um MEI.

Entretanto, outros motivos podem impedir que um CNPJ seja liberado para o interessado.

Motivos que impedem o CNPJ MEI

Alguns motivos podem impedir que o cidadão consiga um MEI para dar início ao seu negócio. Entre elas estão:

Sociedade em Outras Empresas

O cidadão que desejar se inscrever como MEI não pode ser responsável por uma outra empresa.

Além disso, ele também não pode fazer parte da equipe de sócios e administradores.

Vale lembrar que o MEI pode ter outro emprego registrado na carteira de trabalho, desde que não seja nas funções citadas.

Título de Eleitor

Caso o cidadão tenha realizado alguma alteração em seu título de eleitor, é necessário conferir se os dados estão atualizados no sistema.

Se o título não estiver associado ao número do CPF, é preciso que o indivíduo vá até aos órgãos responsáveis, como Banco do Brasil e Correiros, com o intuito de regularizar o número do título de eleitor ao CPF.

Idade Mínima

Para abrir um MEI, é preciso que o indivíduo tenha, ao menos 18 anos. Para idades menores que essa, é necessário ao menos 16 anos na condição de emancipação.

Estrangeiros

Os estrangeiros que não possuam título de eleitor só podem abrir um MEI mediante apresentação da declaração do imposto de renda. Além disso, é preciso ter visto permanente e CPF.

Pendências no CPF

Por fim, é preciso que o cidadão confira se os dados referentes ao seu CPF estão atualizados.

A verificação é necessário para se certificar que não existem pendências com dados enviados ou com informações sobre o nome da mãe no cadastro do CPF.

Assim, a situação pode ser regularizada em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.

Documentos Necessários para MEI: Pessoa Física

Os documentos exigidos para a abertura do MEI como Pessoa Física são:

  • Número de Título de Eleitor: Possível consultar o número pelo site do Tribunal Superior Eleitoral;
  • Declaração do Imposto de Renda (Número do Recibo): o número só será pedido para os contribuintes. Pessoas que foram isentas não precisam apresentar o documento;
  • Comprovante da Situação Cadastral no CPF: Disponível no site da Receita Federal;
  • Endereço/CEP: Ambos podem ser consultados no site dos Correios.

Documentos Necessários para MEI: Pessoa Jurídica

Alguns documentos serão necessários para o MEI, entre eles:

  • Emissão do boleto DAS: Disponíveis no Portal do Empreendedor;
  • Relatório de Despesas e Faturamento Mensal: Apresentação da quantia que entrou no caixa da empresa e de quanto foi gasto;
  • Declaração Anual: A declaração pode ser realizada por meio do Portal do Empreendedor;
  • Modelo de Contrato de Prestação de Serviço: É preciso que o MEI possua um modelo de contrato que será utilizado com os clientes.



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Conteúdo original MEI Legal Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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